Desastre da Vale: Celebrada autocomposição em processo que discutia acordo substitutivo de multas ambientais
O Ministério Público Federal (MPF), a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) celebraram autocomposição com a Vale nos autos de processo que discute um acordo celebrado em 2020 para substituir o pagamento de multas ambientais aplicadas pelos órgãos federais em razão do rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão, que acabou soterrando também as barragens IV e IV-A existentes no mesmo complexo minerário, e despejou aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na Bacia do rio Paraopeba, contaminando água, solo, vegetação e animais.
As graves consequências ambientais acarretaram a lavratura de cinco autos de infração pelo Ibama, imputando à Vale as seguintes infrações: (1) causar poluição ambiental, atingindo curso hídrico, pelo rompimento de barragem de rejeitos de mineração em níveis tais que resultaram em danos à saúde humana; (2) provocar, pelo carreamento de rejeitos de mineração, o perecimento de espécimes da biodiversidade; (3) lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos - Córrego do Feijão e rio Paraopeba; (4) causar poluição hídrica que tornou necessária a interrupção da captação para o abastecimento público com águas do rio Paraopeba para Brumadinho (MG); e (5) tornar área imprópria para a ocupação humana na região da Comunidade do Córrego do Feijão e/ou Vila Ferteco no município de Brumadinho (MG).
Somadas, as multas decorrentes dos autos de infração alcançaram R$ 250 milhões. Com o novo acordo esses valores serão destinados a projetos ambientais que melhorem as condições estruturais da Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais.
Autocomposição – Nos últimos meses, as partes efetuaram várias rodadas de negociação para por fim ao recurso, resolvendo a principal controvérsia que dizia respeito à competência do Juízo.
Ficou acordado que o processo para cumprimento de sentença/execução será livremente distribuído na Seção Judiciária de Minas Gerais, sem a tramitação vinculada aos processos do caso Samarco, como anteriormente entendera o Juízo da 12ª Vara.
“Na prática, isto significa que será feita nova distribuição dos autos. E assim que se firmar a competência para atuar nesse caso, iremos peticionar ao Juízo para que sejam liberados os valores já depositados pela Vale, os quais serão destinados à execução de programas ou projetos previstos no acordo substitutivo”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
Todas as demais disposições do Acordo Substitutivo ficam mantidas.
Acordo Substitutivo de Multas Ambientais

