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“Ameaça de devastação constitucional”, aponta PFDC sobre PL para evitar judicialização diante de coronavírus

Nota técnica foi encaminhada ao Congresso alertando que garantias constitucionais devem estar presentes sobretudo em momentos de crise

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ao Congresso Nacional, no domingo (22), nota técnica na qual aponta que, mesmo em situações de exceção constitucional – tal como no Estado de Defesa ou Estado de Sítio – não se admite a restrição a direitos fundamentais relacionados com o acesso ao Poder Judiciário, a independência dos magistrados, a autonomia do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como a preterição do juiz natural e, muito menos, a mitigação da separação de Poderes.

O documento tem como objetivo subsidiar a análise dos parlamentares acerca do Projeto de Lei 791/2020, que – ao dispor sobre providências para enfrentamento da emergência de saúde pública da covid-19 – institui uma série de medidas que afetam as competências do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Nacionais do Judiciário e do Ministério Público.

A proposição pretende criar um Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus. Com esse novo mecanismo, o processamento de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte dos órgãos federais de Justiça e controle terá como requisito a prévia tentativa de autocomposição perante as chamadas “comissões de autocomposição de litígios” – que seriam compostas por representantes dos órgãos envolvidos no litígio, mediante designação pelos membros do Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, com poderes plenos para firmar acordos. “Em outras palavras, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União ficariam impedidos de atuar – extrajudicialmente ou judicialmente – enquanto não esgotada a tentativa de autocomposição perante as referidas comissões. Tal regra se aplica, inclusive, às recomendações emitidas pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

No documento, a PFDC destaca que embora a Constituição não obste que a lei institua comitês destinados a promover interlocuções interinstitucionais, é flagrantemente inconstitucional atribuir a esses colegiados funções típicas e indelegáveis de qualquer um dos Poderes ou instituições do Estado. “Embora tenha ocorrido a decretação de uma situação de emergência sanitária, e mesmo se ela estivesse equiparada ou enquadrada a uma situação de exceção constitucional (o que, obviamente, não é o caso), não há fundamento constitucional para sustentar o PL 791/2020”. Na nota aos parlamentares, o órgão do Ministério Público Federal destaca que, rigorosamente, por onde se caminhe, o cenário desse PL é de devastação constitucional, impossível inclusive em sede de emenda à Constituição e – em democracias sólidas – sequer em processo constituinte originário.

Inconstitucionalidades - De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a inconstitucionalidade da proposta decorre da violação aos princípios e regras que tratam da separação de Poderes, na medida em que representantes de todos eles estão juntos, confusamente, para tarefas comuns, com prejuízo das competências específicas de cada qual. Também são violadas garantias relativas à inafastabilidade de jurisdição, uma vez que torna a composição extrajudicial quase que imperativa. A proposição também impacta aspectos relativos ao juiz natural e ao devido processo legal, pois atribui a um órgão administrativo, de composição mista, a função de resolver um conflito de interesses sem observância do processo e procedimento próprios.

“Também são afetadas as garantias constitucionais relativas à independência e autonomia funcional dos membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que estarão completamente imobilizados pelo novo órgão e pela configuração imprimida ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, que passam a controlar a atividade-fim. Do mesmo modo, são atingidas a conformação constitucional do CNJ e do CNMP, bem como a proibição de existência de juízo ou tribunal de exceção”, detalha o documento.

Para a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, impedir o Ministério Público e a Defensoria Pública de adotar providências judiciais ou extrajudiciais, até mesmo a edição de recomendação, sem o prévio esgotamento das atividades de autocomposição perante o Comitê ou as comissões, limita de modo insuperável a defesa urgente de matérias de grande repercussão social e que se inserem exatamente no contexto do novo coronavírus – como são os casos de reintegração de posse e despejos coletivos, o Programa Bolsa Família e o atendimento a índios em situação de isolamento voluntário.

“Com toda a certeza, o enfrentamento da pandemia do coronavírus demanda de todos os Poderes do Estado e demais instituições estatais um enorme esforço de atuação responsável e cooperativa. Entretanto, o marco para o Estado desincumbir-se do ônus de dar respostas aos riscos de graves danos à saúde pública da população residente no país é o pacto democrático e republicano inscrito na Constituição. Em momentos de crise, como a atual crise sanitária, mais do que nunca se deve buscar a segurança das normas constitucionais, seus princípios e regras. De resto, é momento de especial cultivo aos valores democráticos da transparência, da informação e da responsabilidade dos agentes estatais”.

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