Condenado homem que usou documento falso para obter registro profissional no Crea/MG
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Enir Cimino Andrade por uso de documento falso (art. 304, c/c art. 297, ambos do Código Penal). Em 2007, o acusado requereu seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG) valendo-se de um histórico escolar e de um diploma de técnico em eletrônica, com especialização em eletrotécnica, supostamente emitidos pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG).
Acontece que o acusado, na verdade, alegou que fez um curso em Barbacena (MG), do qual ficou sabendo por meio de cartazes pregados nas ruas da cidade. Segundo ele, o material de estudos e o pagamento das mensalidades eram intermediados por um mototaxista, que levava tudo em sua residência Ao final do curso, o condenado disse que foi orientado a requerer o registro profissional no Crea-MG, apresentando o diploma falso que havia recebido.
Em março de 2007 Enir obteve um registro definitivo emitido pelo Conselho para exercício da profissão de técnico em eletrônica. A fraude só foi descoberta em 2010 quando a Petrobras o denunciou ao Crea-MG e relatou que o acusado exercia a atividade de inspetor de dutos terrestres, cujo registro profissional fora obtido por meio de documentos falsos.
O Cefet-MG confirmou que os diplomas apresentados pelo réu eram falsos e nunca tinham sido expedidos pela instituição. Um laudo da Polícia Federal também atestou a fraude. Durante o julgamento, Enir argumentou que não sabia que o diploma era falso e que não se recordava do nome da instituição na qual fez o curso.
A Justiça não acatou os argumentos do réu: “…Tratando-se de conceituada instituição de ensino, cuja prova de ingresso é uma das mais concorridas do país e o curso exige dedicação integral, o réu tinha plenas condições de saber que não se consegue um diploma e um histórico escolar sem ter um número mínimo de aulas e passar por provas para obter a aprovação e conseguir o almejado título. É notório, também, que diplomas do Cefet/MG não são obtidos por meio de simples anúncios de rodoviária e apostilas, provas e diplomas e pagamento realizados via mototaxistas”, diz a sentença.

