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MP Eleitoral contesta registro de candidatura de Celso Jacob (MDB)

Candidato foi condenado criminalmente pelo STF e teve contas reprovadas pelo TCE

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ) impugnou o registro do deputado federal Celso Jacob (MDB), candidato à reeleição. Jacob foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falsificação de documentos públicos e fraude a licitações, e teve suas contas como prefeito de Três Rios (RJ) reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado. Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), condenados por órgãos colegiados, caso do STF e do TCE, ficam inelegíveis por oito anos.

O STF condenou Jacob a três anos de reclusão, quatro de detenção e multa, enquanto o TCE condenou o candidato por ato doloso de improbidade ao não prestar devidamente contas das subvenções para a liga de escolas de samba da cidade e a Fundação Educacional Três Rios.

“As irregularidades nas contas prestadas pelo impugnado têm natureza insanável e enquadram-se como ato doloso de improbidade administrativa, o que enseja a inelegibilidade”, argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga em sua manifestação. “E como ainda não transcorreu o prazo de oito anos, o candidato ainda encontra-se inelegível”.

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