MPF quer punição maior para ex-gestor ambiental em Resende (RJ)
TRF2 vai julgar recurso sobre obra autorizada em área de preservação
O Ministério Público Federal (MPF) discordou da pena fixada para o ex-presidente da Agência do Meio Ambiente de Resende (AMAR), Paulo José Fontanezi, condenado por crime ambiental por autorizar a construção de um imóvel na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Sesmaria, no bairro Jardim Brasília. Pelo crime de dar autorização em desacordo com a legislação ambiental, a Justiça Federal em Resende (RJ) o condenou a um ano de prisão e multa, depois convertidos em duas penas restritivas de direito (prestação de serviço comunitário, por exemplo).
Para o MPF, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) não deve tomar a confissão do réu como atenuante no cálculo da punição, como decidido por juiz em Resende. Em recurso (embargos de declaração) que a 2ª Turma do Tribunal julgará em 4 de junho, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou que a decisão de Fontanezi de confessar não se alinhou à finalidade da atenuante, de premiar a lealdade na busca da verdade processual como prevê a legislação. A decisão de primeira instância foi inicialmente confirmada pelos três desembargadores da 2ª Turma do TRF2.
“A confissão qualificada do réu em nada influenciou no convencimento do julgador, nem se prestou a elucidar fatos. A comprovação da materialidade, da autoria e da atipicidade da conduta de Fontanezi foi vislumbrada em razão do acervo documental juntado aos autos”, notou o procurador regional da República Blal Dalloul, autor do recurso, que representará o MPF no julgamento e que reforçou ser preciso rever a confissão como atenuante. “Seu depoimento não atingiu o buscado pelo legislador para a respectiva premiação, levando a corte a concluir o julgamento de forma excepcionalmente não acertada, o que revela a necessidade de reforma do acórdão.”

