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MPF: Marataízes (ES) terá que implantar ponto eletrônico para médicos e dentistas

Unidades de saúde do município também deverão exibir em quadros os nomes dos profissionais e horários de atendimento

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do município de Marataízes (ES) para que seja instalado e regulado, em caráter permanente, o funcionamento do controle biométrico de ponto dos profissionais da área de saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo médicos e dentistas.

Além disso, o município deverá providenciar a instalação, nas unidades públicas de saúde locais, de quadros que informem ao usuário, de maneira clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício, as especialidades e os horários de início e término da jornada de trabalho.

De acordo com a sentença, proferida no último dia 21 de fevereiro pelo juiz federal titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, ficou demonstrado no decorrer do processo que “o controle manual de jornada acaba implicando, na prática, em um ‘estado de antijuridicidade’, seja porque não garante o adequado controle da jornada legalmente estabelecida dos servidores municipais da saúde, seja porque, ato contínuo, acaba prejudicando o adequado fornecimento de serviço público indispensável à sociedade, em especial à população mais carente, que costuma não ter a alternativa de buscar atendimento tempestivo na rede privada”.

A decisão é o desfecho de uma série de recomendações encaminhadas pelo MPF a prefeituras de municípios do sul do Estado a fim de que adotassem melhorias na qualidade dos serviços de saúde prestados aos moradores dessas localidades.

Nelas, o órgão requereu a adoção de medidas como o controle de ponto biométrico de médicos e dentistas. No entanto, algumas administrações, como a de Marataízes, não acataram as providências, o que fez com que fosse necessário com que o procurador da República em Cachoeiro do Itapemirim Aldo de Campos Costa, responsável pelos casos, ajuizasse a ação civil pública que implicou a condenação do município.

Número do processo: 5005100-18.2019.4.02.5002.

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