Atuação do MP deve se pautar na defesa da laicidade do Estado como garantia de liberdade religiosa
"A laicidade do Estado é uma garantia do cidadão contra a interferência na sua liberdade de crença", destacou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua manifestação na abertura do webinar "Liberdade Religiosa na Constituição". O evento foi realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) na manhã desta sexta-feira (14), por meio de videoconferência, e transmitido pelo canal da ESMPU no Youtube. O seminário virtual teve objetivo de discutir os aspectos da liberdade religiosa à luz da Constituição Federal e ressaltar a importância da atuação do Ministério Público para assegurar o livre exercício dos cultos.
Ao falar sobre o tema, o procurador-geral da República ponderou que o Estado é laico deve garantir a todos o exercício de crença e de culto em prol da pluralidade e da tolerância religiosas. "É o Estado garantidor do direito à fé e promotor do respeito à diversidade e à tolerância", pontuou. Nesse sentido, assinalou que a Constituição de 1988 reforça a importante garantia do indivíduo contra a interferência do Estado em sua crença religiosa. Para ele, assim deve ser o marco de atuação do MP: "defender a laicidade quando a manifestação advém da sociedade. Defender igualmente o indivíduo em sua manifestação de religiosidade e de amor a Deus".
Aras ressaltou ainda que o Estado secular não é o que promove o silêncio das crenças, mas é aquele que permite a livre evocação de todas as representações religiosas. Segundo ele, o estado secular é democrático porque é justamente aquele que permite a promoção da cidadania para todos os que creem e os que não creem. "Assim, a atribuição mediadora do Estado laico confere às confessionalidades religiosas e ao particular apoio à sua existência, de modo a garantir a liberdade culto prevista o artigo 5º da Constituição Federal", explicou.
O PGR destacou que o Estado deve coibir a intolerância religiosa. "A atuação do MP brasileiro consiste justamente nesses aspectos. De um lado cumpre-nos assegurar o livre exercício dos cultos, bem como a prestação assistência religiosa, por exemplo, nas entidades civis e militares de internação coletiva. De outro lado, em especial, nas relações de trabalho, cumpre-nos coibir discriminações que resultem perda salariais, desemprego ou falta de oferta de trabalho por motivo de crenças religiosas", pontuou.
Atuação do MP - Augusto Aras citou diversas atuações do Ministério Público no sentido de garantir a liberdade religiosa. Um dos exemplos foi o recente parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual ele defende que o Estado ofereça alternativa a servidor que não pode trabalhar em dia considerado sagrado. Na manifestação no ARE 1099099, Aras defendeu a reintegração ao cargo de uma professora estadual, que foi exonerada por não cumprir o requisito de assiduidade em estágio probatório, devido a convicções religiosas.
O procurador-geral também lembrou de outra manifestação enviada ao STF para defender que é permitido ao paciente recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos, como manifestação positiva de sua autodeterminação e de sua liberdade de crença. A manifestação foi em recurso extraordinário representativo do Tema 1.069 de repercussão geral, que trata do direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico sem transfusão de sangue. Os adeptos dessa religião creem que introduzir sangue no corpo viola as leis de Deus, por contrariar o que está previsto em passagens bíblicas.
Tolerância - Augusto Aras enfatizou que o Brasil é um país que tem como objetivo fundamental o pluralismo político, dotado de multiculturalismo. Para ele, a força do seu povo emerge da diversidade e do respeito à liberdade religiosa. Conforme frisou, praticamente todas as religiões conhecidas no planeta são praticadas no território brasileiro.
O procurador-geral ressaltou que a diversidade e o respeito, incluindo a tolerância, é o desejo de reciprocidade quanto à liberdade expressar a própria fé. Segundo ele, é preciso esclarecer que o comportamento intolerante não pertence a uma religião ou a religiões específicas, mas a indivíduos de quaisquer crenças e também aos que não têm nenhuma crença. Aras alertou que compete aos representantes do Estado coibir maniqueísmos em torno do tema, frisando que "uma escolha de fé é uma escolha de liberdade, jamais um ato de violência, de imposição".
Por fim, concluiu que "o mais importante é a convicção de que a efetiva tutela do direito fundamental à liberdade religiosa não se realiza com preconceito, realiza-se, sobretudo, com diversidade e respeito, tolerância, paciência e alteridade".

