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MPF quer anulação de norma que dificulta acesso a informações públicas negadas por órgãos de classe

Súmula de comissão do governo federal impossibilita interposição de recursos contra entidades profissionais que indeferem pedidos de dados

O Ministério Público Federal em São Paulo quer a anulação de uma norma que, na prática, impede a revisão administrativa de decisões contrárias à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) proferidas por órgãos de fiscalização profissional. Desde 2015, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), por meio da Súmula nº 07, se exime de analisar recursos contra indeferimentos de pedidos de informação dirigidos a conselhos de profissões regulamentadas.

A CMRI é chefiada pelo Ministério da Casa Civil e atua como última instância recursal administrativa no caso de negativa de acesso a dados públicos federais. Ao editar a súmula, a Comissão alegou que os conselhos não compõem a Administração Federal e, portanto, estariam excluídos de sua esfera de atribuição. A justificativa, no entanto, desconsidera o fato de que essas entidades têm natureza jurídica de autarquia e, desse modo, fazem parte da estrutura da administração indireta, sobre a qual também incide a Lei de Acesso à Informação.

O MPF destaca que a súmula da CMRI é não só ilegal, mas também inconstitucional. “Ela ofende o princípio da isonomia porque autoriza tratamento jurídico diferenciado em relação a outras entidades da administração pública, afastando sua aplicação em relação aos conselhos profissionais, sem justificativa pautada no interesse público colimado pela Lei de Acesso à Informação”, disse o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação civil pública pela anulação da norma.

O Ministério da Casa Civil já havia sido alvo de uma recomendação do MPF no ano passado para que cancelasse a vigência da norma. A pasta recebeu o documento em março, mas só respondeu em dezembro, sem declarar expressamente que acataria os pedidos. Em janeiro deste ano, a Procuradoria requereu novamente que o ministro Eliseu Padilha se manifestasse quanto ao teor da solicitação extrajudicial. Sem obter um retorno, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão recorrer ao Poder Judiciário.

O número da ação, ajuizada em 5 de julho, é 5009711-59.2017.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da ação civil pública

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