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PFDC recomenda a Ministério das Cidades prorrogação imediata de mandatos do Conselho Nacional das Cidades

Em junho, um decreto presidencial extinguiu competências do Conselho, alterou sua composição e ainda permitiu que o próximo colegiado seja integralmente indicado pelo governo
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), enviou nesta terça-feira (15/8) ao Ministério das Cidades uma recomendação para que sejam prorrogados os mandatos dos atuais integrantes do Conselho Nacional das Cidades (ConCidades). O documento solicita que a prorrogação seja automática, até a realização da próxima Conferência Nacional das Cidades – ocasião em que, de acordo com a legislação, devem ser escolhidos os próximos conselheiros.

Em junho deste ano, um decreto presidencial (Nº 9.076/2017) extinguiu competências do Conselho Nacional das Cidades, alterou sua composição e ainda retirou da Conferência Nacional a delegação para eleger os membros do colegiado, permitindo que o próximo conselho seja integralmente indicado pelo governo. Além dessas alterações, o decreto adiou para 2019 a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades – que deveria acontecer ainda em 2017.

Na recomendação encaminhada ao ministro Bruno Araújo, com cópia para a Presidência da República, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também solicita que seja convocada reunião colegiada do ConCidades, de modo que o órgão possa legitimamente deliberar acerca da data de realização da Conferência Nacional.

No documento, o Ministério Público Federal destaca que as medidas devem ser cumpridas a partir do recebimento da Recomendação. O descumprimento das solicitações poderá caracterizar a inobservância de norma de ordem pública, incumbindo ao MPF propor as ações judiciais cabíveis, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de danos causados pelas condutas ilícitas, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos.

Gestão democrática das cidades – Criado pelo Decreto 5.031/2004, o Conselho das Cidades (ConCidades) tem por objetivo dar fiel cumprimento aos preceitos constitucionais e legais que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social das cidades. A Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), estabelece que essa política deve se dar a partir da gestão democrática e por meio da participação da população e de associações representativas – determinando, de forma impositiva, a utilização de órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal, bem como a realização de conferências sobre assuntos de interesse urbano, também nos três níveis de governo.

“Uma vez estabelecida sua criação por lei, a organização das atividades do Conselho Nacional não pode prescindir de prévia deliberação colegiada, sob pena de indevida intromissão do Poder Executivo no órgão, com riscos à sua independência na tomada de decisões”, esclarecem a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador da República Felipe Fritz – que assinam conjuntamente a recomendação.


Acesse aqui a íntegra do documento.
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