MPF em Santo Ângelo recomenda aos procuradores do INSS que compareçam às audiências judiciais
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Procuradoria Seccional Federal em Santo Ângelo para que seus procuradores federais compareçam às audiências dos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. O documento assinala que o comparecimento se dê, no mínimo, nas audiências de processos que tramitam na Justiça Federal, mediante escala de revezamento, presencialmente, ou por meio de sistema de videoconferência, evitando-se gastos aos cofres públicos.
No entendimento do MPF, a atuação de representante judicial do INSS nas audiências é medida indispensável para a defesa efetiva do interesse público, uma vez que as causas envolvem a disponibilidade de recursos públicos do orçamento da Seguridade Social, sendo que a ausência de defesa do INSS pode ensejar maiores gastos no orçamento da Previdência.
Embora não ensejem o pagamento de honorários advocatícios ao INSS, de acordo com a chefia do INSS em Porto Alegre, não existem motivos para a ausência dos advogados do INSS em juízo.
Além disso, o MPF considera que, embora não seja possível o comparecimento de procuradores em todas as audiências realizadas na Justiça Estadual, não se mostra razoável a alta taxa de ausência de representantes do INSS nas audiências realizadas na Justiça Federal, tendo em vista a proximidade da unidade com a Subseção de Santo Ângelo e a possibilidade de utilização do sistema de videoconferência com outras unidades.
O documento estabelece o prazo de 5 dias para que a Procuradoria Seccional Federal em Santo Ângelo acate ou não a recomendação. Caso seja acatada, o MPF requisita o encaminhamento, a cada trimestre, pelo período de 1 ano, de um relatório contendo a quantidade de audiências realizadas na Justiça Federal, especificando o número do processo e o procurador federal presente no ato.

