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MPF e Justiça Federal realizam inspeção para verificar ocupações irregulares às margens do Rio Paraguai (MT)

Diligência, realizada em 18 de junho no município de Cáceres, teve apoio da Polícia Federal, Marinha, Sema e Polícia Militar Ambiental

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Cáceres (MT), localizada a aproximadamente 220 km de Cuiabá, juntamente com a Justiça Federal e com o apoio da Polícia Federal, Marinha, Sema e Polícia Militar Ambiental, realizou inspeção no Rio Paraguai a fim de verificar ocupações irregulares às margens do rio, em área de preservação permanente (APP).

A diligência in loco ocorreu após determinação da 2ª Vara Federal para a realização de inspeção judicial no bojo da ação civil pública ajuizada pelo MPF, que tem por objeto a condenação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), União e estado de Mato Grosso, a cumprirem seus deveres legais e constitucionais relacionados ao meio ambiente, mais especificamente àqueles relacionados às atividades, econômicas ou não, que venham a provocar impactos no bioma ligado ao Rio Paraguai em Cáceres, incluindo o Pantanal.

Os inquéritos civis que deram origem a ação civil pública foram instaurados para apurar, principalmente, a suposta existência de diversas cevas ilegais, tablados e ocupações irregulares às margens do Rio Paraguai. Conforme exposto na ACP ajuizada, a existência de tablados irregulares significa o desmate de áreas de preservação permanente, a poluição da água, em razão de sua má utilização, além da própria poluição visual do Rio Paraguai, operando quase que uma “favelização” às suas margens. A legislação ainda exige diversos critérios para a regularidade da instalação de dispositivos flutuantes, como composição da estrutura e dimensão, com a finalidade também de manter a segurança aquaviária.

Ainda “o que se observa no município de Cáceres (MT) é que muitas construções edificadas às margens do Rio Paraguai se localizam em áreas de preservação permanente, sem que se tenha certeza de que há a observância da legislação pertinente”, ponderou o procurador da República Bernardo Meyer.

“Durante a verificação no local, pudemos identificar a existência de diversos tablados e ocupações às margens do Rio Paraguai. Em princípio, são irregulares, pois, como regra, é vedada a construção em áreas de preservação permanente, dada a importância da APP para manutenção do rio e, por consequente, da relevância direta dessa área protegida para o bioma Pantanal. Todavia, podem existir, excepcionalmente, autorizações específicas que legitimem as construções e a utilização de tablados no curso do rio. Tudo isso será apurado pelos órgãos competentes no decorrer dessa ação civil publicada ajuizada pelo MPF e que deu origem a essa inspeção judicial”, ressaltou Bernardo Meyer. Também participou da inspeção a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.

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