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MPF quer ex-senador punido por manter 13 trabalhadores sem carteira assinada

Tribunal vai julgar recurso onde Ney Suassuna alega prescrição em função de sua idade

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o recurso do empresário Ney Suassuna, ex-senador da Paraíba (1994-2007), que pede o reconhecimento da prescrição da ação penal a que responde na Justiça Federal em Teresópolis (RJ). O MPF o acusou de cometer falsificações de documento público por não fazer anotações nas carteiras de trabalho de 13 empregados da Fazenda Suassuna, em Teresópolis. No recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a defesa alega que Suassuna tem mais de 70 anos e seria beneficiado pela redução à metade dos prazos de prescrição.

A falta de vínculo formal dos empregados foi detectada por fiscais do trabalho em dois anos seguidos (2012 e 2013) e, entre as duas inspeções, o réu tinha firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para não contratar empregados sem anotação na carteira de trabalho. O acordo foi celebrado porque, na primeira inspeção, trabalhavam para ele nove empregados com até dez anos sem ter a carteira assinada. Antes de o processo ser aberto, Suassuna teve direito a defesa prévia e pleiteou a absolvição sumária alegando que teria ocorrido a prescrição penal.

Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) afastou a extinção da punibilidade ressaltando, entre outros argumentos, que a prescrição não retroagiria a data anterior à da denúncia. Ainda que o prazo prescricional aplicável fosse reduzido à metade, o MPF sustentou que essa hipotética prescrição operaria a partir de setembro de 2018, seis anos após a data da segunda inspeção, quando fiscais do trabalho detectaram as omissões de remuneração e vigência do contrato de trabalho.

Além de se tratar de pedido de reconhecimento de prescrição penal inviável diante do ordenamento jurídico e contra firme entendimento das cortes superiores, a realidade dos fatos demonstra que, ainda que hipoteticamente admitida, a prescrição penal não teria ocorrido”, afirmou o MPF em parecer.

Processo 0500092-11.2017.4.02.5115

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