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MPF reitera pedido para que União apresente cronograma de pagamento do auxílio emergencial

Ação cobra atuação positiva do governo federal para garantir a implantação eficaz das medidas de proteção social durante pandemia de covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a União comprove judicialmente a existência de um cronograma de pagamento do auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020, com a indicação expressa da forma de efetivação de pagamento dos beneficiários. O MPF também pede que a União informe como se dará a implantação e execução do sistema simplificado para a concessão de benefícios a pessoas que não disponham de acesso a sistemas digitais nem estejam cadastradas no CadÚnico.

O auxílio emergencial é um benefício de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram sua renda prejudicada durante a pandemia de covid-19.

Em 3 de abril, o MPF propôs ação para que o cronograma fosse apresentado. Em 7 de abril, o governo federal lançou aplicativo para cadastramento dos beneficiários, mas o MPF vem recebendo, nas últimas semanas, diversas representações de cidadãos que, apesar de se enquadrarem nos requisitos previstos para recebimento, não conseguem ter informações a respeito do deferimento ou não do auxílio ou mesmo, no caso de já deferido, acesso ao pagamento.

“O auxílio que era para ser emergencial e ajudar as pessoas a sobreviverem durante a pandemia de coronavírus não é tratado como emergencial pela União, que não tem pressa em implementá-lo”, sustenta uma das petições apresentadas pelo MPF.

O MPF argumenta que a realização do cadastro nos meios digitais não supre a necessidade de indicação clara de um calendário de pagamentos, já que há beneficiários que, por já receberem bolsa família ou estarem inscritas no CadÚnico, nem ao menos precisam se cadastrar para receber o novo benefício.

Veja aqui a íntegra da petição.

ACP n. 5002089-11.2020.4.02.5110

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