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PGR se manifesta a favor de liminar contra medida provisória que adia reajuste salarial de servidores públicos

Pedido foi apresentado pelo PSOL, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma editada no fim de outubro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória 805/2017, que adiou o reajuste salarial dos servidores públicos federais do Executivo. O documento foi protocolado na última sexta-feira (15) e atende a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL. Assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a manifestação cita o fato de o aumento salarial atingido pela MP estar previsto para o dia 1º de janeiro de 2018, como justificativa para o atendimento do critério de urgência na apreciação do pedido. No mérito, a procuradora-geral sustenta que a norma editada, em 30 de outubro de 2017, fere a Constituição Federal.

O questionamento em relação à MP foi apresentado pelo partido político em 8 de novembro. Entre os argumentos está o de que a MP apresenta vícios formais e materiais, que afrontam os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias. Ainda segundo a legenda, a norma também afronta dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Outra alegação apresentada pelo partido na ADI é a de que, ao alterar a redação da Lei 10.887/2004 para aumentar a alíquota de contribuição social de servidores federais, a MP 805 acabou por regular a Constituição Federal, o que seria vedado pelo artigo 246 do texto constitucional.

Ao se manifestar sobre os pontos questionados, a procuradora-geral destaca jurisprudência do STF no sentido de que a existência de leis concedendo reajustes configuram direito adquirido e não mera expectativa de direito, de forma que o governo não pode suspender os pagamentos previstos sob pena de onerar verbas de caráter alimentar. “Não poderia a MPv 805/2017 revogar disposições das leis concessivas dos reajustes e postergar o pagamento dos reajustes previstos para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019, para 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020, respectivamente”, detalha um dos trechos do documento.

Em relação à alegação de que a MP reajusta a contribuição previdência paga pelos servidores, a PGR também cita decisões anteriores do STF, no sentido de que a providência está condicionada à autorização expressa do texto constitucional o que não existe neste caso. A medida também representa, segundo Raquel Dodge, afronta ao princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco. O artigo 37 da medida provisória prevê o aumento da contribuição de 11% para 14% nos casos em que o vencimento do servidor exceder o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência social (RGPS).

Íntegra da manifestação

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