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TSE mantém suspenso registro de vereador suspeito de fraude eleitoral

Seguindo entendimento da PGE, Tribunal converteu a prisão em medidas alternativas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiu substituir por medidas cautelares a prisão que havia sido decretada contra o candidato à reeleição para vereador no município de Queimados/RJ, Adriano Morie. Com a decisão, que seguiu entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), o político deve permanecer afastado das funções de vereador, está proibido de manter contato com testemunhas e deve comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado. Também não pode alterar o endereço, nem sair do município, por mais de três dias, sem comunicar previamente à Justiça.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 14 de fevereiro, do TSE. O político, juntamente com outros dois homens, estavam presos preventivamente desde outubro, pela suposta utilização de títulos de eleitor e carteiras de identidade falsa, para votar várias vezes em favor de Morie, no pleito de 2016.

Em relação aos dois homens suspeitos de integrar a organização criminosa, os ministros também seguiram o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio. Ela acolheu os recursos em Habeas Corpus impetrados pelos acusados, concedendo a liberdade e acolhendo a tese defendida pela PGE. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defende que já não há mais elementos concretos que demonstrem a necessidade da prisão em flagrante decretada em outubro, convertida posteriormente em preventiva, pelo risco de os envolvidos atuarem para obstruir a coleta de provas.

“Isso porque, do tempo em que se deu a prisão (2 de outubro de 2016), até esta data, já transcorreu lapso considerável, o que torna remota a possibilidade de os recorrentes obstruírem eventuais provas materiais ainda não colhidas”, destaca o vice-PGE no parecer. Segundo ele, ainda que houvesse notícia da participação de outras pessoas na organização criminosa, “já houve tempo suficiente para a realização das diligências investigativas porventura necessárias, não se justificando a manutenção do encarceramento”, conclui Dino. Diante desses argumentos, a relatora do caso deu total provimento aos recursos dos dois acusados de agir em favor da reeleição de Morie e parcial provimento ao pedido do vereador.

Entenda o caso – Os três são acusados de integrar associação criminosa que utilizou documentos falsos para votar diversas vezes, em diversas seções eleitorais, no candidato a vereador em Queimados/RJ, Adriano Morie, nas eleições municipais de 2016. Foi apreendido com o grupo 90 documentos de identidade e 60 títulos de eleitor falsos, além de comprovantes de votação de terceiros. Apesar da soltura dos acusados, as ações que apuram suas responsabilidades na suposta fraude seguem em tramitação.

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