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Novo coronavírus: MPF em PE fará atendimento somente por meio eletrônico

Será seguida determinação da PGR para que seja adotado teletrabalho em todas as unidades do MPU. Atividades incompatíveis com trabalho remoto ficam suspensas

O procurador da República Alfredo Falcão Jr., chefe administrativo das unidades de 1ª instância do MPF em Pernambuco, expediu, na última quinta-feira (19), a Portaria PRPE nº 92, que estabelece medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dessas unidades. De acordo com o documento, ficam dispensadas as atividades presenciais na Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE) e nas unidades do interior do estado, em consonância os termos da Portaria PGR/MPU nº 76, de 19 de março de 2020.

As atividades de servidores e estagiários permanecerão sendo executadas remotamente, na modalidade de teletrabalho. As atividades incompatíveis com a modalidade ficam suspensas a partir de 19 de março de 2020, dispensando-se o comparecimento presencial dos respectivos servidores nas unidades do MPF/PE. Confira a íntegra da Portaria PRPE nº 92, de 19 de março de 2020.

O atendimento ao público externo será prestado de forma eletrônica por meio do Portal MPF Serviços.

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