Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Vice-PGR pede ao STJ que receba denúncia contra ex-presidente do TC de Roraima por peculato

Vice-PGR pede ao STJ que receba denúncia contra ex-presidente do TC de Roraima por peculato

Conselheiro autorizou pagamento de diárias em benefício próprio na véspera do Natal, para viagem que não foi realizada

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, pediu à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que receba a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TC/RR) Manoel Dantas Dias, por suposta prática de peculato. De acordo com a denúncia, quando ocupava a presidência da Corte de Contas, Dias autorizou, na véspera do Natal, o pagamento de diárias em benefício próprio, referentes a viagem que não foi realizada, para suprir crédito negativo de sua conta corrente. A manifestação foi feita nessa quarta-feira (7) durante a análise da Ação Penal 849.

Segundo o vice-PGR, o ex-presidente do TC/RR autorizou, em 23 de dezembro de 2009, o depósito em sua conta de R$ 15 mil referentes ao pagamento de diárias para viagem ao Rio de Janeiro e a Brasília, para participar de reuniões supostamente agendadas com o escritório de arquitetura de Oscar Niemeyer e com integrantes do Tribunal de Contas do DF. A viagem, no entanto, prevista para o período de 24 a 29 de dezembro, não ocorreu.

Para Bonifácio, as provas colhidas nos autos apontam que as diárias serviriam para suprir débitos que seriam feitos na conta corrente do conselheiro. ”Esses valores foram creditados na conta do conselheiro presidente, coincidentemente, no mesmo período em que sua conta corrente atingiria saldo negativo, caso o depósito não fosse feito, o que demonstra efetivamente a apropriação dos valores”, destacou o vice-PGR. Para ele, ainda que o conselheiro tenha devolvido os valores atualizados, em setembro do ano seguinte, ficou caracterizada a apropriação indevida.

Ministros - O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a denúncia, por considerar que não houve a intenção, por parte do conselheiro, de se apropriar dos valores e lesar o erário. A ministra Maria Thereza Rocha de Assis, no entanto, abriu divergência por considerar que a análise feita pelo relator quanto ao dolo já entra no mérito da questão.

Para ela, a denúncia da PGR deve ser recebida, visto que o fato – pagamento de diárias referente a viagem não realizada – realmente existiu e não é negado pela defesa. Ela lembrou, ainda, que não houve sequer compra de passagens e agendamento dos compromissos alegados como motivadores da viagem. Para a ministra, há indícios suficientes para autorizar a abertura da ação penal, sendo que a análise relativa à intenção ou não do conselheiro em se apropriar dos valores deve ser feita no mérito. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

login