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TSE segue parecer do Ministério Público Eleitoral e declara inelegível ex-prefeito de Neópolis (SE)

Luiz Melo de França teve mandato cassado pelo TRE/SE por oferecer consultas gratuitas aos eleitores após desincompatibilização de cargo público de médico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta quinta-feira (16), acompanhou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral e declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município de Neópolis, em Sergipe, Luiz Melo de França (PR), por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. O político, que é médico do serviço público de saúde, foi cassado por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) por ter oferecido consultas gratuitas aos eleitores após desincompatibilização do cargo público.

Embora formalmente desincompatibilizado do cargo no Hospital de Neópolis, onde atuava, Luiz Melo continuou a prestar atendimento em sua residência, de forma gratuita e mediante indicação dos funcionários do hospital em que trabalhava, emitindo inclusive receituários em formulário público, com a indicação de dispensação de medicamentos pela rede municipal de saúde, na Farmácia Básica de Neópolis.

“A gravidade dos atos abusivos de poder que justifica a imposição das penalidades legais de cassação e/ou inelegibilidade decorre de requisito de ordem normativa e qualitativa, caracterizado por ‘evidências e dados concretos de que se procedera ao aviltamento da vontade livre, autônoma e independente do cidadão-eleitor de escolher seus representantes’, pressuposto presente no caso em apreço”, destacou o parecer do MP Eleitoral.

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