Dois acusados de matar promotor de Pernambuco são condenados por júri popular
Após cinco dias do início do julgamento, dois dos cinco condenados pela morte do promotor de Justiça de Itaíba/PE Thiago Faria Soares foram condenados por júri popular, realizado na sede da Justiça Federal em Pernambuco. A condenação, pelo crime, que ocorreu em 2013 na região conhecida como “Triângulo da Pistolagem”, resultou da atuação do Ministério Público Federal (MPF), após o caso ter sido transferido para a Justiça Federal, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O julgamento, que começou segunda-feira (24) e terminou na madrugada desta sexta-feira, 28 de outubro, resultou na condenação do fazendeiro José Maria Pedro Rosendo, mandante do crime, a 50 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, pela morte de Thiago e pelas tentativas de homicídio da noiva do promotor e do tio dela. José Marisvaldo da Silva, por sua vez, terá que cumprir 40 anos e oito meses de prisão, por participar dos mesmos crimes. Já o julgamento de José Maria Domingos Cavalcante, que também teria participado da organização do assassinato, ficou para 12 de dezembro. Um quarto acusado pelo MPF foi absolvido por falta de provas e o suspeito de ter atirado no promotor ainda está foragido.
Thiago Soares era promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e foi assassinado a tiros quando dirigia para Itaíba, município onde atuava e conhecido pela ação de grupos de extermínio. O crime teria sido motivado por disputas de terra entre o mandante e a família da noiva do promotor. “Um agente público no exercício de suas funções que foi brutalmente assassinado com requintes de crueldade, motivo torpe e sem chances de se defender. Essa condenação é uma resposta da sociedade pernambucana e brasileira contra a impunidade”, destacou o procurador da República em Pernambuco, Luiz Vicente Queiroz, que atuou nas investigações e participou do júri.
Também participaram das apurações e do julgamento os procuradores da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, de Pernambuco, Fabrício Carrer, de São Paulo, e Bruno Costa Magalhães, de Minas Gerais.
Para Queiroz, a transferência do caso da esfera estadual para a federal foi fundamental para a produção de provas e a celeridade do julgamento. O deslocamento foi autorizado em agosto de 2014, em decisão unânime da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu solicitação feita pelo PGR no Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 5. Nele, Janot requereu a remessa para a Polícia Federal dos autos do inquérito policial - que até então vinha sendo conduzido pela polícia civil e acompanhado pelo MPPE - de forma a possibilitar a atuação do MPF e o julgamento pela Justiça Federal de Pernambuco.
No pedido, o PGR levou em consideração a situação peculiar vivida em Itaíba, com a atuação de grupos criminoss que agem em mais de uma região, e o conflito institucional que se instaurou entre MP Estadual e polícia civil na condução das investigações. A falta de entendimento dos órgãos gerou uma série de falhas na investigação, o que poderia comprometer o resultado final e acarretar na impunidade dos responsáveis pelo crime. Além disso, segundo Janot, as dificuldades de apuração no caso de grave violação de direitos humanos poderia levar o Brasil a responder perante Cortes Internacionais pelo descumprimento de tratados firmados pelo país.
“O impasse nas investigações, portanto, está caracterizado pela dissidência insolúvel entre as autoridades estaduais envolvidas, o que pode levar à inviabilização da conclusão efetiva das investigações, terminando por gerar a impunidade de seus mandantes e executores e a consequente responsabilização internacional do Brasil, diante da não investigação adequada e eficaz dos fatos”, destacou Janot no pedido. Segundo o coordenador da Assessoria Jurídica de Tutela Coletiva da PGR, Ubiratan Cazetta, que atuou no IDC, o fato de a transferência ter sido autorizada pouco tempo após a prática do crime (menos de um ano depois) foi fundamental para a obtenção das provas e a consequente condenação dos envolvidos.
“O deslocamento ocorreu de forma rápida, o que possibilitou uma investigação mais eficaz”, destaca Cazetta. Isso porque, segundo ele, os IDCs costumam ser obtidos quando o caso é antigo e comprova-se que houve pouco avanço na investigação, o que dificulta a posterior obtenção de provas. “A decisão do STJ favorável ao deslocamento foi fundamental para a apuração do crime e o julgamento célere”, concluiu o subprocurador-geral da República Haroldo Nóbrega, que participou do julgamento do IDC no STJ.

