Eleições 2018: MPF assina convênio que garante voto de presos provisórios e adolescentes internados
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), participou, nesta sexta-feira (9), da assinatura de um convênio de cooperação técnica e parceria para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A intenção é garantir o direito ao voto de presos provisórios e dos adolescentes em conflito com a lei.
A assinatura aconteceu na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e contou com a participação do presidente do órgão, o desembargador Annibal de Rezende Lima, e do diretor-geral do TRE, Alvimar Dias Nascimento; do secretário de Estado da Justiça (Sejus), Walace Tarcísio Pontes; da diretora-presidente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), Alcione Potratz; da procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo; da defensora pública Sandra Mara Vianna Fraga; e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo.
O convênio vai possibilitar o atendimento de até 891 adolescentes em conflito com a lei e 7.659 presos provisórios. A instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais indicados pela Sejus está condicionada à inscrição de, pelo menos, 20 eleitores aptos em cada local. Também caberá à Secretaria de Justiça a garantia de condições de segurança nas unidades; o encaminhamento dos nomes dos servidores e colaboradores que atuarão com mesários para treinamento prévio e atuação no dia da votação e promover mutirões para obtenção dos documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados que manifestarem interesse em votar.
A procuradora Regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, explica que "a assinatura do convênio é um reconhecimento de que os presos provisórios e os adolescentes em conflito com a lei perderam temporariamente a liberdade mas não o status de cidadãos. “Com isso, podem participar das decisões políticas, inclusive no tocante à melhoria da situação carcerária”, destaca.
O voto de presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei é garantido pela Constituição Federal e são impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988).

