Processo contra José Yunes deve tramitar na 10ª Vara do Distrito Federal, defende PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (19) defendendo a manutenção da competência da 10ª Vara Federal do Distrito Federal para julgar os processos envolvendo José Yunes. Amigo do presidente da República, Michel Temer (MDB), Yunes é investigado por organização criminosa no âmbito das operações “Sépsis” e “Cui Bono”. No documento, a PGR pede que seja reconsiderada a decisão monocrática do ministro Edson Fachin.
Atendendo à reclamação da defesa, Fachin modificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que julgava como competente a 10ª Vara Federal do DF, e não a 12ª Vara do DF. O ministro afirmou que o tribunal regional havia afrontado o decidido pelo Plenário do STF, por isso, determinou o restabelecimento do critério da livre distribuição e, consequentemente, a remessa da ação contra Yunes para a 12ª Vara Federal do DF.
No entanto, Raquel Dodge argumenta não ter havido desrespeito à decisão da Corte Suprema. Ao contrário, a definição da competência da 10ª Vara Federal se deu de forma adequada. “Cabe às instâncias ordinárias fixar a competência jurisdicional em tais situações, uma vez municiadas de elementos mais elucidativos do quadro fático subjacente ao processo pertinente”, defendeu a PGR na peça.
A procuradora-geral acrescentou ainda que o inquérito policial, diferentemente do alegado por José Yunes, inicialmente foi distribuído de forma automática à 10ª Vara Federal, que, à época era a Vara Criminal especializada. “Por isso, deve-se salientar, de saída, que a orientação firmada no ato paradigma da presente reclamação foi respeitada, na medida em que o feito foi automaticamente distribuído logo que aportou na Seção Judiciária do Distrito Federal”.
Novos fatos – Em 21 de março deste ano, a PGR ratificou a denúncia ofertada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima e Rodrigo da Rocha Loures. Também aditou a denúncia para agregar novos elementos em relação a Rocha Loures, e para imputar a prática de organização criminosa a José Yunes, João Baptista Lima Filho, Altair Alves Filho, Sidney Noberto Szabo e Lúcio Bolonha Funaro.
Esses novos elementos de prova apontaram para a participação de outros agentes no subnúcleo político da organização criminosa, entre os quais, Yunes. “Houve evolução da compreensão relativa ao quadro fático, engendrada pelos novos elementos de prova colhidos nas investigações e ações penais de competência da 10ª Vara Federal da SJ/DF, de modo que evoluiu também a compreensão acerca da competência jurisdicional para a causa”, salientou Raquel Dodge.

