You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF contesta União em ação de reintegração de posse na área do Aeroporto do Galeão

MPF contesta União em ação de reintegração de posse na área do Aeroporto do Galeão

Parecer ao TRF2 diz que as provas são falhas e que habitantes podem ser quilombolas

O Ministério Público Federal (MPF) contestou as alegações da União em processo de reintegração de posse de terrenos na região do Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte do Rio de Janeiro. Para o MPF, a União não conseguiu provar com os documentos que apresentou que as terras são de domínio público e que estão ocupadas irregularmente por famílias da Ilha do Governador.

A Justiça Federal de primeira instância havia proferido sentença favorável à União determinando a desocupação dos imovéis, mas os moradores da região (réus da ação) recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que agora julgará o recurso da defesa. Na apelação, em que pedem a reforma da sentença, os moradores alegam que os documentados apresentados pela própria União provam que os terrenos pertencem a terceiros e não são públicos.

Em seu parecer, o MPF endossa a tese da defesa de que as certidões de Registro de Imóveis são incompletas, com folhas faltantes, e pouco legíveis, sem capacidade de afastar dúvidas quanto à propriedade e posse. O MPF concorda ainda que há uma falha quanto à determinação do local das propriedades, já que os registros da União mencionam a Praia dos Gaegos, enquanto as propriedades ocupadas estão na Praia do Galeão, em outra extremidade da Ilha.

“É flagrante a fragilidade probatória do laudo apresentado pela perícia, o qual não atende às exigências necessárias para a elucidação da controvérsia. Pelo contrário, as dúvidas suscitadas no curso da demanda permaneceram intocadas”, esclarece a procuradora regional da República Adriana de Farias. “Tudo indica, considerando as informações lançadas no laudo, que o perito obteve provas em contato direito com a União Federal. Disso resulta que não se deve ignorar a real possibilidade de que a realização da prova técnica teve a influência direta de parte interessada no processo”.

QuilombolasOutra questão importante sustentada pelo MP Federal remete ao século XIX. Em 1997, um ofício da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça destacava o interesse da Aeronáutica nos terrenos, mas já reconhecia que era uma comunidade de remanescente de escravos antiga na área e com título legal de posse desde o século retrasado.

O parecer defende que, se o TRF2 não aceitar o recurso da defesa, deve então determinar o reinício do processo. “É necessária a produção de prova pericial de antropologia, haja vista a possível reivindicação de propriedade/posse de áreas afetas a comunidades quilombolas, cuja discussão não deve se resumir àquelas ordinariamente verificadas em ações voltadas à reintegração de posse”, argumenta a procuradora.

login