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Recadastramento de membros e servidores aposentados e pensionistas está excepcionalmente suspenso

Prazo para o recadastramento está suspenso enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia

Está suspenso, em caráter excepcional, o período de recadastramento de membros  e  servidores aposentados e pensionistas do Ministério Público Federal. A suspensão foi determinada para este ano e enquanto perdurar o estado de calamidade  pública em decorrência do novo coronavírus (covid-19). A medida foi estabelecida pela Portaria PGR/MPF nº 665, de 7 de agosto de 2020.

O recadastramento é realizado anualmente, no mês de setembro, mediante o comparecimento presencial de membros e servidores aposentados e pensionistas em qualquer unidade do MPF do território nacional. O processo é realizado para dar conformidade ao pagamento de aposentadorias e pensões.

A Secretaria Geral e a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal retomarão o processo, em momento posterior, quando for possível o atendimento presencial deste público com segurança. Os interessados serão avisados via mensagem no contracheque dos meses de agosto e setembro.

Secom PGR

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