Recadastramento de membros e servidores aposentados e pensionistas está excepcionalmente suspenso
Está suspenso, em caráter excepcional, o período de recadastramento de membros e servidores aposentados e pensionistas do Ministério Público Federal. A suspensão foi determinada para este ano e enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (covid-19). A medida foi estabelecida pela Portaria PGR/MPF nº 665, de 7 de agosto de 2020.
O recadastramento é realizado anualmente, no mês de setembro, mediante o comparecimento presencial de membros e servidores aposentados e pensionistas em qualquer unidade do MPF do território nacional. O processo é realizado para dar conformidade ao pagamento de aposentadorias e pensões.
A Secretaria Geral e a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal retomarão o processo, em momento posterior, quando for possível o atendimento presencial deste público com segurança. Os interessados serão avisados via mensagem no contracheque dos meses de agosto e setembro.
Secom PGR

