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Reforma agrária em Seropédica (RJ): TRF2 nega recurso em processo aberto em 1991

Tribunal concorda com MPF e ordena nova perícia para rever indenização de R$ 5 milhões

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou um recurso de antigos donos da Fazenda Casas Altas, em Seropédica (RJ), e voltou a ordenar uma perícia para rever a indenização de R$ 5 milhões referente à desapropriação do imóvel. O processo de reforma agrária foi aberto em 1991 e, em 2013, a Justiça definiu aquela indenização, mas o MPF recorreu e o TRF2 anulou a sentença em decisão depois contestada pela família. Para o MPF, o recálculo deveria apontar indenização inferior, pois não caberia ao Incra, nesse caso, pagar tanto pelo domínio como por benfeitorias feitas no imóvel até o instituto obter a posse (10/11/1992).

Como a família estava inadimplente com obrigações regulares como o pagamento anual do foro, o MPF sustentou que a União não poderia indenizá-la pelo valor do domínio útil (em casos assim, a indenização se limita às benfeitorias). Pela lei, não pagar o foro por três anos seguidos implicaria a caducidade do aforamento e, na análise do MPF, qualquer solicitação para revigorá-lo é inaceitável, dada a desapropriação em curso (art. 120 do decreto-lei 9.760/46). A Fazenda Casas Altas tem mais de 586 hectares e é imóvel foreiro da Fazenda Nacional de Santa Cruz, maior complexo agropastoril do país no século XVIII.

O TRF2 concordou com o MPF na 2ª Região (RJ/ES) que o recurso pretendia um reexame de teses de recurso anterior, impedindo a tramitação do processo. O MPF citou que havia nos autos certidões discrepantes do registro imobiliário: uma informava que o imóvel estaria livre e desembaraçado e outra teria mantido o aforamento. No parecer, o procurador regional Luis Claudio Leivas destacou que o aforamento caducou, mas deve-se apurar se as obrigações estão em dia, como alega a família.

Processo: 19915101131120-0

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