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PGR pede inconstitucionalidade de regras para eleição do procurador-geral de Justiça de RO

Norma questionada foi incluída por emenda de iniciativa parlamentar na Constituição do estado

Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a inconstitucionalidade de trechos da Constituição de Rondônia que regulamentam a eleição do procurador-geral de Justiça do estado. Segundo Janot, a norma contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lonmp), que regulam nacionalmente a escolha dos procuradores-gerais nos estados, via formação de lista tríplice e nomeação pelo governador.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5653, o PGR questiona expressões do artigo 99 da Constituição de Rondônia, alterado pela Emenda Constitucional 80/2012. A norma questionada prevê que o procurador-geral do estado será escolhido via eleição realizada em turno único, em que apenas membros vitalícios podem votar e ser votados.

Para o procurador-geral, trata-se de uma afronta aos parâmetros constitucionais porque a Constituição Federal e a Lonmp estabelecem, para todos os estados, que o chefe do Ministério Público deve ser escolhido pelo governador, a partir de lista tríplice formada por integrantes do MP. A lista deve ser composta a partir de eleição, realizada com a participação dos membros, vitalícios ou não (artigo 9º, caput e parágrafo 1º).

Segundo Janot, a Constituição Federal possibilita a edição de lei orgânica nos estados, de iniciativa privativa do respectivo procurador-geral, apenas para complementar pontos da Lonmp ou atender peculiaridades locais, mas sempre observando a regra nacional. Esse não é o caso da norma criada em Rondônia, que além de não suprir lacuna deixada pela Lonmp, foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado. Ele argumenta, ainda, que iniciativas parlamentares sobre nomeação para cargo público devem ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Conforme explica o PGR, a norma prevista na Constituição de Rondônia também afronta o princípio da simetria na escolha do procurador-geral de Justiça, por restringir a participação como candidato e eleitor apenas aos membros vitalícios. Além disso, afronta a divisão funcional de poder, visto que compete ao governador escolher o chefe do MP Estadual.

“O cargo de procurador-geral de Justiça é de escolha do chefe do Executivo Estadual, a partir de lista tríplice formada pelo Ministério Público. Entendimento diverso configura limitação inconstitucional à autonomia do Poder Executivo, em ofensa à divisão funcional de poder (artigo 2º da Constituição) e à simetria (artigos 25 e 128, parágrafo 3º)”, destaca Janot.

Diante disso, o PGR pede ao STF que declare inconstitucional trechos do artigo 99 da Constituição de Rondônia. Também requer à Corte que dê ao artigo interpretação conforme a Constituição Federal, de modo que a nomeação do procurador-geral de Justiça do Estado seja feita pelo governador com base em lista tríplice encaminhada pelo MP com o nome de integrantes da carreira.

Essa não é a primeira vez que Rondônia regulamenta o tema de forma discrepante ao previsto na Constituição Federal. O STF já julgou inconstitucional trecho da Constituição Estadual que previa a aprovação do nome do procurador-geral pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.

Íntegra da inicial da ADI 5653.

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