Para PGR, acordo de colaboração pode ser homologado de forma monocrática
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende, em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a competência do relator para homologar monocraticamente acordos de colaboração, assim como a legalidade da homologação do termo firmado com os executivos do Grupo J&F. Ele ressalta que todos os acordos de colaboração firmados até o momento na Lava Jato foram homologados monocraticamente pelo juízo competente e que a distribuição do caso J&F ao ministro Edson Fachin se justifica por ele ser relator de outros casos envolvendo os fatos relatados.
O tema será apreciado na tarde desta quarta-feira, 21 de junho, pelo Plenário do STF em duas questões de ordem, uma do ministro Edson Fachin e outra proposta pelo governador de Mato Grosso do Sul. Nelas, os ministros vão debater os limites de atuação do ministro relator na homologação de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público e também se é justificada a distribuição, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, da petição relacionada à delação de executivos do Grupo J&F.
Para Janot, o ministro é competente para homologar o acordo de colaboração premiada porque são de sua relatoria as demais ações que têm relação direta ou indireta com os fatos criminosos relatados pelos colaboradores. Segundo o PGR, em colaborações que envolvem fatos complexos e múltiplos, todos os depoimentos e anexos devem ser homologados por um só juízo, para guardar a ideia de conjunto, podendo depois serem desmembrados. Essa metodologia de homologação conjunta, que tem sido seguida em todos os casos submetidos ao STF, garante racionalidade, segurança, celeridade e maior controle do sigilo das informações.
Na manifestação, Janot também rebate o argumento de que a homologação não pode ser feita monocraticamente pelo relator. Ele lembra que a questão já foi enfrentada pelo STF na colaboração premiada do doleiro Alberto Youssef. Na ocasião, os ministros entenderam que é competência monocrática do relator homologar acordos acordos de colaboração celebrados entre o investigado e o MPF, não sendo necessário submeter a questão ao Plenário. Tanto que todos os acordos de colaboração submetidos pela PGR ao STF até o momento foram homologados monocraticamente pelo relator.
Meio de obtenção de provas - "Não há, no acordo, criação, modificação ou extinção de direito ou da esfera jurídica de outros investigados ou potenciais investigados, razão por que não precisa passar pelo crivo de uma decisão colegiada", afirma. O acordo, segundo o PGR, é apenas um meio de obtenção de provas que poderão eventualmente sustentar uma condenação, após ação judicial própria com a garantia do devido processo legal.
O PGR lembra ainda que a homologação limita-se a aferir a regularidade do procedimento e verificar se as partes o assinaram por espontânea vontade o termo, sem fazer juízo de valor sobre as declarações do colaborador. A avaliação judicial sobre a adequação da premiação oferecida no acordo é feita apenas em momento posterior, quando o juiz avalia a eficiência do resultado da colaboração.
Na manifestação enviada ao STF, o PGR reforça também que a colaboração é um dos principais instrumentos de combate ao crime organizado e está prevista em tratados internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção de Palermo. Ela permite a adoção de diversas medidas, incluindo redução da pena ou imunidade, para encorajar pessoas que tenham participado de organizações criminosas a fornecerem informações úteis à Justiça, de forma contribuir na produção de provas. "Sem a segurança e a previsibilidade no sentido de que o compromisso assumido pelo Estado será respeitado, o passado, presente e futuro dos acordos restarão severamente comprometidos. Será um golpe de morte à justiça penal negociada", alerta.
J&F - No caso da colaboração com executivos do Grupo J&F, Janot argumenta que as informações prestadas geraram provas robustas e abundantes sobre fatos novos de crimes que estavam em andamento, envolvendo autoridades, o que justifica a imunidade conferida aos delatores, diante do risco que correram. Tanto que as informações prestadas possibilitaram, pouco depois da homologação, a deflagração da Operação Patmos, que resultou na prisão de nove pessoas, no afastamento de dois parlamentares de seus mandatos e no oferecimento de denúncias contra um senador, um procurador da República, um advogado e mais três pessoas.
Ele lembra que os colaboradores procuraram o MPF, antes de serem processados, acusados ou presos e se dispuseram a participar de ação controlada, abrindo mão de seus sigilos telefônicos e assumindo riscos pessoais e emocionais. Com isso, apresentaram fatos novos e relevantes, além de provas robustas de crimes atuais, alguns deles em plena ocorrência, envolvendo o Presidente da República, senador, deputado, entre outras autoridades.
Também apontaram uma elevada gama de fatos criminosos, como o pagamento de vantagens indevidas para 1.893 políticos no Brasil. Além de terem apresentado fatos novos e provas robustas, o PGR argumenta que os executivos foram os primeiros a prestarem efetiva colaboração e não são líderes de organização criminosa, o que justifica o benefício de imunidade processual, conforme prevê a Lei 12.850/2003.

