Estado de São Paulo não pode legislar sobre saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, opina MPF
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.317, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pelo conhecimento, desde que a Confederação Nacional de Saúde (CNS), autora do pedido, junte aos autos cópia da Lei 17.234/2020, de São Paulo, cuja constitucionalidade está sendo questionada. A manifestação do procurador-geral foi dada em parecer, encaminhado nessa sexta-feira (2) ao ministro relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma obriga hospitais públicos e privados do estado a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A CNS alega que a lei violou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho bem como violou o princípio da legalidade, uma vez que o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho remete a órgão de âmbito nacional o estabelecimento de normas em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Aras aponta que a argumentação da CNS está correta e que a lei de SP legislou sobre tema cuja competência é privativa da União. No entanto, ele destaca no parecer que, conforme o art. 3º da Lei 9.868/1999, a petição inicial da ação deve conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação. “Quando o autor de ação direta de inconstitucionalidade não junta aos autos cópia do diploma legislativo impugnado, há de ser intimado a fazê-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial”, afirmou.

