PRE-PE pede apuração de candidaturas de mulheres e servidores públicos que não receberam votos
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) quer apurar casos de candidaturas fraudulentas, referentes ao pleito de 2016, envolvendo mulheres e servidores públicos no estado que não tenham recebido votos nas eleições. Para isso, recomendou aos promotores eleitorais nos municípios, por meio de Orientação Normativa, que instaurem Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) a fim de investigarem a veracidade dessas candidaturas.
A PRE-PE quer saber se os partidos apresentaram candidaturas femininas sem consistência apenas para cumprir a cota mínima de 30% de participação das mulheres como postulantes a cargos eletivos. Já nos casos de servidores públicos que tenham sido candidatos e não receberam nenhum voto, a PRE-PE pretende que se esclareça se a postulação foi fraudulenta, o que caracterizaria crime de improbidade administrativa.
As candidaturas fraudulentas caracterizam-se pela falta de engajamento do candidato e do partido na disputa eleitoral, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, além de votação ínfima no pleito. As recomendações da PRE-PE, uma para apurar a candidatura dos servidores públicos e a outra a das mulheres que não tenham recebido votos, buscam examinar a regularidade dos gastos de campanha nos processos de prestação de contas como forma de identificar registros de candidatura que não tenham tido a intenção de disputar seriamente o cargo eletivo.
Nas candidaturas femininas, a recomendação inclui a verificação de assinaturas e documentos com o objetivo de identificar se algum registro foi requerido sem conhecimento da candidata. Pretendem, ainda, conferir os gastos com a campanha e a realização de atos políticos públicos a fim de constatar a veracidade da candidatura. Por conta do determinado no artigo 10, § 3°, da Lei nº 9.504/97, que define porcentagem mínima e máxima de candidaturas para cada sexo no intuito de incentivar o aumento da participação feminina na política, candidaturas falsas de mulheres podem ter acontecido apenas para cumprir a obrigação. Se isso tiver ocorrido, pode configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral.
Já os servidores públicos que registraram candidaturas, mas não participaram ativamente de campanha e tiveram votação escassa ou inexistente também devem ter seus registros apurados. A legislação brasileira determina que servidores públicos que desejam concorrer a qualquer cargo eletivo têm direito à licença remunerada por três meses para se dedicar à campanha. A PRE-PE ressalta a importância de a candidatura ser encarada com seriedade e não como pretexto para o recebimento de salário sem o cumprimento da jornada de trabalho.
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