PR/RN estabelece medidas de prevenção contra o coronavírus
A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) definiu as regras para prevenção contra o coronavírus. As medidas incluem desde ampliação do chamado teletrabalho, até a suspensão de eventos e do atendimento ao público externo nas unidades do MPF por todo o estado.
Confira a íntegra da Portaria 43/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 43, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e PRMs.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais que foram conferidas pela Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, e a Portaria PGR/MPF nº 994, de 27 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte e PRMs;
CONSIDERANDO a divulgação da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação do Coronavírus como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 02/2020- SUVIGE/CPS/SESAP/RN SESAP-RN/SMS NATAL, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal, na noite do dia 12/03/2020, confirmando o primeiro caso importado do novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, de imediato, no âmbito da Procuradoria da República do Rio Grande do Norte e PRMs, as medidas temporárias de prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVIDD-19) estabelecidas pela Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020.
Art. 2º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para atendimento/perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.
§1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o servidor, estagiário ou membro do MPU deverá entrar em contato telefônico com o Núcleo de Gestão de Pessoas e enviar a cópia digital do atestado por e-mail ou whastapp, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, conforme art. 8º, da Portaria PGR 239/2015.
§2º O prazo exigido no parágrafo anterior não será observado na hipótese de o servidor encontrar-se impossibilitado de receber atendimento médico, bem como de obter o respectivo atestado, devendo comunicar o fato ao Núcleo de Gestão de Pessoas e/ou Serviço Médico da Unidade.
§3º Os atestados serão homologados administrativamente.
§4º Considera-se impossibilidade concreta de entrega do atestado físico, para os fins da Portaria 239/2015, o período em que o servidor deve permanecer afastado.
§5º Na hipótese de o membro ou servidor apresentar sintomas ainda sem diagnóstico definido, deverá entrar previamente em contato telefônico com o Serviço Médico da Unidade, dando ciência do caso, a fim de receber as orientações cabíveis.
Art.3º Facultar às Chefias dos Gabinetes e Setores Administrativos que instituam o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando o regular desenvolvimento das atividades.
Parágrafo único. Ficam suspensos, por força da Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março de 2020, o art. 3º e o § 1º do art. 4º da Portaria PGR/MPU Nº 44, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 4º. Enquanto vigorar a presente Portaria, permanecerão em teletrabalho os membros, servidores, estagiários que:
I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos;
II – estiverem gestantes;
III – tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas;
IV – forem maiores de 60 anos; e
V – viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos trabalhadores voluntários.
Art. 5º A bem de reduzir o fluxo de pessoas na sede da PR/RN e PRMs, os membros poderão evitar o comparecimento presencial às citadas unidades, cabendo a cada um realizar o acompanhamento das demandas do seu Ofício via sistema Único, mantendo-se o dever de comparecer às audiências e reuniões que são de sua atribuição.
Art. 6º Os servidores e estagiários que necessitem comparecer presencialmente à PRRN e PRMs não deverão utilizar a digital no relógio de ponto para registrar a entrada/saída, fazendo apenas uso do crachá.
Art. 7º O atendimento ao público será realizado preferencialmente por telefone ou por meio dos canais disponíveis eletronicamente na Sala de Atendimento ao Cidadão (www.mpf.mp.br/mpfservicos).
Art. 8º Nos setores administrativos da PR/RN e PRMs onde não for possível implementar o regime de teletrabalho, as Chefias deverão manter, mediante sistema de rodízio, o atendimento presencial necessário a garantir o pleno funcionamento das unidades.
Art. 9º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 10º Os supervisores dos estagiários em teletrabalho deverão registrar a ocorrência “ponto manual” no sistema de controle de frequência (Sistema Hórus – Stagium).
Art. 11º Os servidores, estagiários e trabalhadores voluntários em teletrabalho deverão estar disponíveis durante toda a jornada de trabalho por meio de contato telefônico, e-mail, whastapp, ou qualquer outro que venha a ser acordado com a Chefia imediata.
Art. 12º As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período devem ser acordadas entre a Chefia imediata e o servidor.
Art. 13º Fica autorizado o abono do ponto dos adolescentes aprendizes.
Art. 14º Fica suspensa a realização de eventos nas dependências da PRRN e PRMs, bem como a designação de servidor ou membro para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.
Art. 15º Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências da PRRN e PRMs.
Parágrafo único. A restrição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos cônjuges e dependentes dos membros e servidores que o estejam acompanhando.
Art. 16º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidas pela Procuradora-Chefe.
Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora-Chefe
Confira a íntegra em PDF.

