MPF consegue decisão que garante manutenção adequada de equipamentos auditivos
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, que determina que a União forneça, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), manutenção adequada de equipamentos utilizados em cirurgias auditivas de implante coclear, mediante a substituição do processador de fala, cuja troca não é contemplada na tabela do SUS, nos casos de mau uso, perda, roubo, descontinuidade, mudança de tecnologia e expiração de prazo de validade, dentre outras causas. A decisão é válida em todo o território nacional.
A liminar atende parcialmente pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Mona Lisa Ismail em abril deste ano. Durante as apurações, o MS informou, por meio de nota técnica, que não há previsão de financiamento, por parte do Ministério, de troca de tecnologia dos processadores de fala do implante coclear, transferindo a responsabilidade para os estados e municípios. No entanto, como apontou o MPF, o financiamento pelas Secretarias de Saúde estaduais e municipais não é viável, uma vez que os valores previstos na tabela de procedimentos de alta complexidade são insuficientes para custear os serviços de reparo do aparelho auditivo com substituição da parte externa do implante (processador de fala). Além disso, portaria do Ministério da Saúde dispõe que episódios de dano, perda ou roubo do componente externo só serão cobertos durante seis anos, período de garantia do fornecedor, mesmo assim limitada a uma única ocorrência.
A procuradora da República destacou, ainda, que é dever da União fornecer integral atendimento à saúde de qualquer cidadão, especificamente os com deficiência, por força da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “O financiamento pelo SUS da manutenção com troca do processador de fala é uma forma de garantir maior eficiência e gerência dos recursos destinados à Atenção Especializada das Pessoas com Deficiência Auditiva, uma vez que muitos implantados acabam perdendo o equipamento, em razão da falta de manutenção, e retornam à lista de espera por um novo implante, o que poderá custar bem mais caro aos cofres públicos”, reforçou na ação.
Destacou, também, que o assunto é sensível, uma vez que quase a totalidade dos pacientes implantados à espera de manutenção do aparelho auditivo ou troca do processador de fala são crianças em idade escolar e adolescentes, conforme investigações realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que encaminhou a demanda ao MPF.
Decisão – A Justiça Federal determinou que a União inclua na tabela de procedimentos do SUS, em até 30 dias úteis, a troca do processador de fala para implante coclear, garantindo os recursos compatíveis, de modo a permitir a reposição a todos os usuários que necessitem do componente pelos motivos apontados na ação do MPF, inclusive quando a reposição não estiver coberta pela garantia do equipamento. Foi determinado, ainda, que a União autorize os Serviços de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva a proceder à manutenção adequada dos processadores, inclusive com substituição ou reposição quando necessário. A Justiça fixou multa diária de R$ 100 para cada paciente prejudicado pela demora na manutenção ou reposição dos componentes do implante.
Processo nº 0804166-65.2018.4.05.8300 – 21ª Vara Federal em Pernambuco

