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Vice-PGR defende, no STF, inconstitucionalidade de artigo da chamada Lei das Antenas

Dispositivo permite que empresas privadas utilizem bens públicos sem contraprestação. Manifestação foi em julgamento de ADI proposta pelo MPF

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a inconstitucionalidade de artigo da Lei da Antenas (Lei 13.116/2015), que garante o direito de utilização de vias públicas para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, como a colocação de antenas, sem a cobrança de contraprestação por estados, municípios e o Distrito Federal. A manifestação foi na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), no início o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.482 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). 

O vice-procurador-geral destacou que a lei estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e busca a otimização dos recursos disponíveis para os avanços tecnológicos em telecomunicações, permitindo a partilha de infraestrutura entre as empresas fornecedoras desse tipo de serviço. No entanto, ele ponderou que o artigo 12, caput, proíbe a exigência de contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo. Segundo ele, com a norma, "a União invade a competência de estados e municípios e atinge o patrimônio e a receita dessas entidades federativas".

Para Jacques de Medeiros, a preocupação do Ministério Público é com a possibilidade de a União promover a desoneração de qualquer custo em favor de empreendedores privados para o uso comum de bens públicos da esfera municipal ou estadual. "Se um bem de uso comum pode ser explorado de modo lucrativo por alguém especial, não cabe à União - que não é titular deste bem - liberar este pagamento pela utilização de patrimônio público por particulares”, ponderou, destacando o fato de a razão da medida legislativa que permite a exploração pelo setor privado era gerar investimentos, no caso específico, no setor de telecomunicações.

O julgamento foi suspenso após o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, e será retomado na sessão desta quinta-feira (18).

Referendo - No início da sessão, o Plenário, por unanimidade, manteve a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), decretada na terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão ocorreu após a divulgação de vídeo pelo parlamentar, defendendo medidas antidemocráticas, como o AI-5, e a adoção de medidas violentas contra ministros do STF. O deputado é investigado Inquérito 4.781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte.

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