MPF/RJ consegue condenação de ex-policias federais no Tribunal do Júri
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) participou, no dia 30 de maio, da sessão do Tribunal do Júri realizada pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que levou a julgamento os ex-policiais federais Marcos Paulo da Silva Rocha e Fábio Marôt Kair, acusados de haverem praticado, em março de 2005, duas extorsões mediante sequestro, seguidas de duplo homicídio.
De acordo com a denúncia, Rocha e Kair sequestraram as vítimas Pedro Elias Alves Bezerra e Mário de Aragão Fernandes Júnior, no Centro da Cidade, e as levaram para um galpão abandonado, na Rodovia Rio-Magé, onde as ameaçaram de morte e exigiram que dissessem com quem estaria os cerca de R$ 800 mil em cheques roubados de uma residência na Barra da Tijuca. Desesperados, Pedro e Mário disseram que os cheques estariam em poder de Marcelus Rocha Marques, o que levou os ex-policiais a exigirem que Pedro e Mário marcassem um encontro com ele (Marcelus).
No dia 23 de março de 2005, Pedro e Mário marcaram de se encontrar com Marcelus, por volta das 13h, no Rio Office Park, na Av. Abelardo Bueno, Barra da Tijuca. Lá chegando, Rocha e Kair, que estavam numa viatura descaracterizada da Polícia Federal, abordaram o veículo no qual Marcelus estava, na companhia de um amigo, Roni do Nascimento Cardoso, e passaram a exigir informações sobre o paradeiro dos cheques roubados. Como Marcelus dizia não saber o paradeiro de tais cheques, Rocha o ameaçou, dizendo: “Então vou ter que te matar”, ao que Marcelus respondeu: “Então me mata!”. Rocha, então, sacou sua pistola e desferiu sete tiros em Marcelus e mais outros três em Roni, tendo ambos morrido no local. Em seguida, os ex-policiais Rocha e Kair fugiram na viatura descaracterizada da PF.
Passados mais de dez anos, após a interposição de diversos recursos pelas defesas de Rocha e Kair, o Ministério Público Federal teve deferido o pedido para que o julgamento fosse realizado, mesmo com recursos ainda pendentes de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que tais recursos não tinham efeito suspensivo e, por isso, não obstavam o julgamento. A sessão iniciou-se às 10h do dia 30 de maio de 2017 e estendeu-se até a madrugada do dia seguinte. Rocha foi condenado pelo jurados ao total de 53 anos, pela prática de duas extorsões mediante sequestro e por duplo homicídio; Kair foi condenado a 12 anos, pelas duas extorsões mediante sequestro, tendo sido absolvido do duplo homicídio, a pedido do próprio Ministério Público Federal.
Foi mantida a prisão preventiva de Marcos Rocha, que já se encontrava preso em razão de outro processo criminal a que responde perante a Justiça Estadual. A Fábio Kair, foi dado o direito de recorrer em liberdade.
Participaram da sessão de julgamento os procuradores da República Fernando Aguiar e Aline Caixeta.
Processo nº 0523055-75.2005.4.02.5101
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