Vice-PGE defende que exigência de representação feminina em partidos políticos pode ser discutida na Justiça
Embora a legislação brasileira não defina percentuais mínimos e máximos de participação por gênero na composição de comissões e diretórios dos partidos políticos, a exigência de representação feminina nos órgãos de direção partidária pode ser discutida na Justiça, em casos concretos. A tese foi defendida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consulta formulada pela senadora Lídice da Mata. A consulta, de relatoria da ministra Rosa Weber, teve o julgamento adiado e deverá ser apreciada pelo plenário do TSE no próximo ano.
Na manifestação, o vice-PGE defende que o artigo 10, da Lei nº 9.504/97 – que estabelece percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas por gênero nas eleições proporcionais legislativas – não inclui as comissões executivas nem diretórios partidários. No entanto, nada impede que a exigência de integrantes mulheres nos órgãos de direção de partidos políticos seja levada à discussão nos tribunais. “Não está preclusa a discussão, nos casos concretos que venham a ser deduzidos em juízo – quiçá pelo próprio Ministério Público – sobre a exigibilidade de representação feminina nos órgãos de direção partidária”, afirma Jacques.
Na consulta, a senadora Lídice da Mata questiona ao TSE se a previsão de reserva de vagas por gênero nas candidaturas proporcionais legislativas deve ser observada também na composição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais de partidos políticos. Em caso de resposta positiva, ela questiona ainda se o não cumprimento de tal regra pode levar a Justiça Eleitoral a negar o registro de órgãos de direção partidária.
No parecer, o vice-PGE destaca que não se pode incluir em dispositivos legais cargos que nele não estão enunciados, sobretudo os órgãos internos de partidos políticos, visto que a Constituição Federal assegura a autonomia partidária. Segundo ele, não cabe à Justiça Eleitoral opinar sobre o que deveria ter feito o Poder Legislativo, ou sobre qual deveria ser a norma mais desejável, devendo se restringir à exata extensão dos comandos previstos na lei.
Humberto Jacques afirma que o legislador brasileiro tem adotado medidas afirmativas para aumentar a participação feminina na política, fixando cotas no tempo de propaganda e no número de candidaturas. No entanto, apesar dessas iniciativas, ele lembra que “a igualdade formal entre homens e mulheres nos direitos políticos no Brasil ainda não atingiu padrões de igualdade material no protagonismo na cena política brasileira”.
O vice-PGE destaca ainda que embora os partidos políticos possuam autonomia constitucional, eles não têm imunidade jurídica. “Embora a Constituição Federal os proteja da intervenção do Estado, eles devem cumprir a própria Constituição da qual emanam comandos cogentes sobre direitos humanos, liberdades políticas fundamentais e mesmo finanças públicas”, conclui.
Consulta nº 0603816-39

