As multas mantidas hoje pelo tribunal somaram R$ 8.783.674,15. A maior das multas foi de R$ 6.610.854,00, aplicada à empresa Ferrara Incorporações Ltda., que doou R$ 1.041.000,00 a campanhas eleitorais naquele pleito. Como ela declarou faturamento bruto de R$ 10.732.162,67 em 2013, ela só poderia ter doado R$ 214.643,25 (2% do faturamento bruto declarado referente a 2013). Ultrapassou, dessa forma, o limite legal em R$ 826.356,75, quase cinco vezes o teto de doações aplicável à empresa. A multa aplicada pelo juízo de primeiro grau foi o equivalente a oito vezes o excesso de doação. Apesar da alegação da empresa de que esse valor seria desproporcional, o tribunal seguiu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), que demonstrou a proporcionalidade da multa em relação o grande excesso de doação.

Para o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, "é positiva a manutenção dessas multas, pois o excesso de doação aumenta ilegalmente a capacidade que um eleitor tem de influenciar o pleito, em relação à sua própria renda, além da doação excessiva ser injusta com doadores e candidatos que cumpriram o limite legal".

Em cada um dos casos de hoje, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja relação dos casos de doação eleitoral de pessoa jurídica julgados hoje:

Recurso Eleitoral nº 12-59/2015 - multa de R$ 33.804,00

Recurso Eleitoral nº 16-75/2015 - multa de R$ 817.111,75

Recurso Eleitoral nº 19-66/2015 - multa de R$ 60.800,00

Recurso Eleitoral nº 27-28/2015 - multa de R$ 500.000,00

Recurso Eleitoral nº 38-03/2015 - multa de R$ 6.610.854,00

Recurso Eleitoral nº 42-96/2015 - multa de R$ 30.600,00

Recurso Eleitoral nº 42-97/2015 - multa de R$ 271.433,30

Recurso Eleitoral nº 90-76/2015 - multa de R$ 459.000,00