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Homem é condenado a 46 anos de prisão por tentativa de homicídio de três policiais

Este é o segundo júri federal relacionado ao caso, que aconteceu na rodovia Régis Bittencourt, em Registro, em 1999

Em sessão realizada na última quinta-feira (8), em Santos, o Tribunal do Júri considerou Jerri Adriani Santos de Jesus culpado por três tentativas de homicídio de policiais e o roubo de um carro. Primeiro, o réu foi considerado culpado de tentar matar a tiros dois policiais rodoviários federais ao tentar fugir de uma abordagem policial na rodovia Régis Bittencourt, em Registro. O júri também considerou o réu culpado de roubar um carro para fugir e de tentar matar um policial civil que lhe deu voz de prisão pelo primeiro crime.

Após a decisão do júri popular, a pena estabelecida pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos foi de 46 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão e multa.

A sequência de crimes aconteceu em 22 de julho de 1999. Jerri Adriani e João Roberto Neto estavam em um Voyage roubado. Eles foram parados em uma fiscalização de rotina realizada pelos policiais rodoviários federais Francisvaldo Santana e José Westrup, da Base Operacional da PRF em Registro, no km 439 da BR-116.

Enquanto os policiais checavam a procedência do veículo, João Roberto apresentou aos policiais um RG adulterado e recebeu voz de prisão assim que o roubo do Voyage foi constatado.

Quando os policiais tentaram deter Jerri Adriani, o réu atirou contra ambos. Westrup teve ferimentos graves, que resultaram posteriormente na sua aposentadoria dos quadros da PRF por invalidez.

Neto, que foi julgado, em novembro de 2016, e condenado a 13 anos, 5 meses e 22 dias de prisão, por sua participação no crime, tentou correr e se esconder, mas foi preso.

Jerri Adriani conseguiu escapar da cena do crime. Armado, ele rendeu o proprietário de uma Saveiro e fugiu com o carro. Horas mais tarde, abandonou o veículo e seguiu à pé pela estrada. Entretanto, no mesmo dia, por volta das 21h, ele foi reconhecido e abordado por dois policiais civis que haviam recebido informações sobre o tiroteio da manhã e estavam em seu encalço.

Os policiais deram voz de prisão, mas Jerry Adriani, afirma o policial civl Cristiano Rodriguez, disparou na direção dos policiais. Apesar do revés, os policiais conseguiram detê-lo.

O processo foi iniciado na Justiça Estadual, que transferiu o caso para a Justiça Federal, que tem competência para julgar crimes contra a vida cometidos contra agentes federais. Em 2005, a denúncia do MPF foi recebida. Posteriormente, o caso foi desmembrado. Jerri Adriani passou a responder em processo separado dos demais partícipes do crime.

O júri foi presidido pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. O julgamento começou na manhã de quinta-feira (8) e terminou por volta das 20h.

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público Federal (MPF), representado no julgamento pelos procuradores da República Antonio José Donizetti Molina Daloia e Juliana Mendes Daun Fonseca: a de que Jerri Adriani atirou com a intenção de matar os policiais e que só não conseguiu o intento por motivos alheios a sua vontade.

Das quatro tentativas de homicídio pela qual era julgado, o júri condenou Jerri Adriani por três delas. Ele foi absolvido apenas da tentativa de homicídio do policial Adler Chiquezi. Em seu depoimento, Adler disse não ter certeza se o réu atirou na sua direção. O júri também condenou o réu pelo roubou do carro usado na fuga do local do primeiro tiroteio.

O juiz Roberto Lemos, ao analisar a decisão dos jurados, considerou prescrita a acusação pelo crime de uso de documento falso, pelo qual Adriani também foi condenado pelos jurados.

Lemos, ao fixar as penas, em virtude da reprovabilidade dos atos, e a natureza hedionda do crime de tentativa de homicídio, estabeleceu as penas bases das três tentativas de homicídio e do roubo acima do mínimo legal. Somadas, as penas atingiram 46 anos, 4 meses e 13 dias.

Adriani, que se encontra preso em virtude outros cometidos ao longo da vida, seguirá no mesmo estabelecimento prisional, segundo o estabelecido na sentença de ontem.

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