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MPF/SP alerta prefeituras para que transição não prejudique serviços públicos

Prefeitos da capital e mais sete municípios da Grande SP receberam recomendações

Os prefeitos dos municípios de São Paulo, Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra, cidades abrangidas pela 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, receberam recomendações do Ministério Público Federal para que o processo de transição política ocorra de “forma regular e responsável, preservando o patrimônio público e a continuidade administrativa.

As recomendações foram expedidas pelos procuradores da República Roberto Antonio Dassié Diana e Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho, que instauraram procedimentos a pedido da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR) do Ministério Público Federal. Localizada em Brasília, a 1ª Câmara dá orientações aos procuradores sobre os temas “direitos sociais e atos administrativos em geral”.

As recomendações sobre transição administrativa se dividem em dois tipos: os que foram emitidas aos prefeitos eleitos e reeleitos, bem como os que foram direcionadas àqueles cujo último dia na função será dia 31 de dezembro.

Aos prefeitos que irão deixar o cargo foi lembrado sobre o dever de guarda, zelo e manutenção dos documentos, bens, serviços e servidores, em prol da continuidade administrativa, permitindo, ainda, a prestação de contas dos recursos recebidos em seu mandato.

Já os prefeitos eleitos ou reeleitos para os mandatos que se iniciarão em 1º de janeiro de 2017, foram lembrados dos procedimentos corretos no tocante à gestão dos recursos públicos federais, seja do caixa da União, dos Ministérios, das autarquias (a exemplo da FUNASA) ou empresas públicas federais (por exemplo, Caixa Econômica Federal), por meio de convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos.

Foi instaurado um procedimento administrativo para cada cidade. As recomendações objetivam a adoção de medidas preventivas de preservação do patrimônio público.

Acompanhe o processo de sua cidade:

1.34.001.008440/2016-37 - São Lourenço da Serra

1.34.001.008435/2016-24 - São Paulo

1.34.001.008433/2016-35 - Caieiras

1.34.001.008430/2016-00 - Juquitiba

1.34.001.008426/2016-33 - Franco da Rocha

1.34.001.008454/2016-51 - Francisco Morato

1.34.001.008442/2016-26 - Embu-Guaçu

1.34.001.008438/2016-68 - Taboão da Serra

 

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