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MPF insiste na condenação do ex-prefeito de Caridade (CE) por desvio de recursos da Funasa

Além do ex-gestor Francisco Tavares, o empresário Francisco Melo também foi considerado culpado pelo envolvimento no esquema

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela manutenção da condenação do ex-prefeito do município de Caridade, no Ceará, Francisco Júnior Lopes Tavares e do empresário Francisco Leonardo de Castro Bezerra Melo, por desvio de recursos provenientes da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). Os envolvidos, condenados pela Justiça Federal em 1ª instância a quatro anos e seis meses de prisão e ao pagamento de multa, recorreram da sentença.

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes se posicionou contra o pedido da defesa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (pagamento de cestas básicas e realização de serviços voluntários).  

Segundo consta no processo, o município de Caridade e a Funasa firmaram convênio, em 2002, no valor de R$ 662,5 mil, para a implementação do sistema de abastecimento de água da localidade de Inhuporanga. O contrato foi realizado com a empresa Karatiús, por meio de dispensa indevida de licitação. No entanto, informações da Caixa Econômica Federal apontaram que os cheques para execução do serviço foram sacados, integralmente, por Francisco de Melo, responsável pela empresa Lokal Construções e Serviços, que sequer foi convocada para apresentar proposta.

As apurações demonstraram que a empresa Karatiús teria sido forjada, e que, na realidade, a obra teria sido executada pela empresa Lokal, ainda que esta não tenha tido autorização legal ou contratual para realizar o serviço. Além disso, perícia da Polícia Federal verificou que 32% dos recursos não foram aplicados na obra e que 49% das ligações domiciliares não foram executadas. Por meio das investigações, foi concluído que R$ 160,7 mil (em valores de junho de 2002) não foram aplicados no serviço.

O MPF destacou que não há dúvidas sobre a existência de envolvimento entre o ex-prefeito e o empresário visando à transferência irregular de recursos do contrato. “Constata-se facilmente que, não obstante a realização dos pagamentos integrais e o término da vigência do convênio, a situação das obras era bem diferente daquela esperada. O então prefeito empenhou os recursos e autorizou o pagamento de despesa como se todo o objeto tivesse sido regularmente executado, o que não ocorreu”, ressaltou o procurador regional da República José Cardoso Lopes.

Número do processo: 0000305-66.2016.4.05.8109

Íntegra do parecer

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