MPF obtém liminar para suspender a dragagem do Porto de Rio Grande em RS
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) determinou, na noite dessa quarta-feira (19), a suspensão da atividade de dragagem no Porto do Rio Grande, pelo menos até a deliberação do Ibama acerca das causas e demais circunstâncias do episódio de deposição de lama na praia do Cassino, ocorrido no início deste mês.
Segundo o juiz, se a manifestação do corpo técnico do Ibama for no sentido da inviabilidade da dragagem, a liminar será mantida. Caso delibere pela continuidade da obra, a manifestação do órgão ambiental será objeto de nova análise judicial antes da retomada dos trabalhos pelo Consórcio. O Ibama também deve se pronunciar especificamente sobre a causa da pluma de sedimentos presente ao longo do canal entre os molhes e em direção à praia, documentada nas imagens reproduzidas pelo Ministério Público Federal na petição inicial, assim como sobre sua eventual correlação com a deposição de lama na praia do Cassino.
Ainda de acordo com o juiz, na hipótese de sobrevir decisão pela retomada da obra, deve ser suspensa a utilização do overflow, até a implantação e o funcionamento do sistema de monitoramento completo planejado. O processo de overflow retira o excesso de água aspirada pela embarcação, devolvendo ao ambiente parte do líquido dragado. A empresa executante da dragagem também deve fornecer ao programa de monitoramento os dados completos relativos ao emprego do equipamento, incluindo a densidade do material do overflow e os volumes liberados durante os períodos em que ele esteve acionado.
Antes da decisão, as partes debateram as possíveis causas do ocorrido, durante toda a tarde de quarta-feira (19), em audiência de justificação.

