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Cabe ao Ministério Público a execução das multas das sentenças de condenações penais, diz PGR

Manifestação foi dada durante julgamento no Supremo Tribunal Federal de Questão de Ordem proposta pela defesa de José Dirceu

“A pena de multa é uma das espécies de pena aplicada ao réu, o fato de ser convertida em dívida de valor não afasta sua natureza penal”, sustentou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 23 de novembro. Ele defendeu a legitimidade do Ministério Público para a execução das penas de multa resultantes de sentenças de condenações penais.

O tema entrou em debate durante o julgamento da 12º Questão de Ordem (QO) na Ação Penal (AP) 470 proposta pela defesa de José Dirceu. A Questão de Ordem pede a reconsideração da decisão monocrática que definiu a legitimidade do Ministério Público para exigir judicialmente, perante a Vara de Execução Penal, o valor das multas fixadas, nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal.

Para a defesa, não há legitimidade do Ministério Público para executar essas multas, pois o artigo 51 do Código Penal estabelece que a multa será considerada dívida de valor. Requer, portanto, a reconsideração da decisão para determinar a legitimidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a execução das multas resultantes das condenações proferidas nesta ação penal.

O procurador-geral defendeu que deve-se reconhecer a legitimidade do Ministério Público para execução desta pena de natureza penal e, em caso de sua omissão, reconhecer a atuação subsidiária da Fazenda Nacional na sua execução. Ele destacou que a própria União reconhece que a conversão da pena de multa em divida de valor não retira sua natureza penal.

Votação - O ministro Roberto Barroso, relator da ação, votou pela legitimidade do Ministério Público, por entender que a pena de multa tem natureza penal. Segundo ele, cabe ao titular da ação penal executar a pena. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, enquanto o ministro Marco Aurélio antecipou o voto abrindo divergência. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin.

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