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MPF recomenda ao Colégio Pedro II que cumpra a Lei de Cotas em concurso para professor

A reserva de vagas para cotistas deve ser assegurada em todas as fases do concurso

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) expediu recomendação ao Colégio Pedro II para que altere o edital que seleciona docentes de forma a assegurar as vagas destinadas a cotistas em todas as etapas da seleção. Pelo atual processo, as regras do edital, além de estabelecer uma nota mínima (exigível de todos os candidatos), também prevê que, para passar à fase seguinte, o candidato deve estar classificado na posição de até 15 vezes o número de vagas previstas. Para o MPF, é preciso aplicar a previsão de cotas nessa fase.

Por isso, o MPF recomendou que o Colégio Pedro II divulgue a lista separada dos candidatos aprovados no certame e autodeclarados negros, concorrentes à vagas destinadas à ação afirmativa, bem como aplique a reserva de vagas em todas as etapas do concurso, inclusive na aferição da nota de corte para correção das provas discursivas. O MPF recomendou ainda que se corrija as provas discursivas dos candidatos classificados na lista referente à ação afirmativa em até 15 vezes o número de vagas da área de atuação/conhecimento reservadas para cotistas.

Até que seja sanada a ilegalidade apontada na recomendação, o MPF requer a suspensão das etapas posteriores do Concurso Público de Provas e Títulos para Preenchimento de Cargos Vagos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regulado pelo Edital nº 23/2018.

Lei de Cotas – O MPF apura possível descumprimento da Lei de Cotas (Lei Federal 12.990/2012) no concurso público para provimento de cargo de professor de ensino básico, técnico e tecnólogo do Colégio Pedro II (notícia de fato nº 1.30.001.004404/2018-13).

O edital nº 23/2018, que seleciona professores para o estabelecimento federal, prevê que somente serão considerados aptos a terem a parte discursiva da prova escrita corrigida os candidatos que obtiverem no mínimo 60% de acertos na parte objetiva da prova e classificados em até 15 vezes o número de vagas da área de atuação/conhecimento. 

Para os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado e Ana Padilha, a eliminação dos candidatos que não cumprem esses requisitos concomitantemente, sem a publicação da lista de candidatos cotistas específica para esta fase, de forma separada da lista de ampla concorrência, pode ter levado ao não cumprimento da Lei de Cotas.

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