PFDC pede explicações sobre indeferimentos sumários de solicitações de refúgio
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – solicitou ao Ministério de Justiça e Segurança Pública que sejam encaminhados os critérios utilizados para indeferir sumariamente 17 pedidos de refúgio, realizados no final de novembro. Assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, o ofício foi endereçado ao presidente do Comitê Nacional dos Refugiados (Conare) e secretário nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com o ofício, o grupo de trabalho Migração e Refúgio, criado no âmbito da PFDC, tomou conhecimento de que os indeferimentos ocorreram sem a prévia realização de entrevistas de elegibilidade. Essa atitude violaria o princípio do non refoulement (não devolução) e os parâmetros internacionais aplicáveis – Manual de Procedimentos e Critérios para a Determinação da Condição de Refugiado, elaborado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Vilhena lembra que a Lei nº 9.474/97 determina que o interessado seja ouvido. Esclarece ainda que, nos casos de solicitações consideradas infundadas, há a previsão de adoção de procedimentos acelerados ou simplificados, o que não permite, “em qualquer hipótese, prescindir da realização de entrevista, ainda que se trate de uma entrevista simplificada”
Além de mais detalhes sobre os 17 pedidos indeferidos, Vilhena quer saber ainda se houve outros indeferimentos sem prévia realização de entrevista. O MJ tem até o dia 22 de dezembro para encaminhar a resposta, a qual deve incluir a ata da última reunião do Conare, já que o site se encontra desatualizado.

