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MPF recorre para que Joesley Batista, Antônio Palocci e outros cinco tornem-se réus por fraudes no BNDES

Justiça citou acordos de colaboração premiada para negar parcialmente a denúncia oferecida em março. No entanto, crimes apontados foram omitidos nas delações.


Os procuradores da Operação Bullish recorreram da decisão que rejeitou parcialmente denúncia sobre fraudes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – o BNDES. 12 pessoas, incluindo Joesley Batista e Antônio Palocci, foram responsabilizadas na ação por cometerem crimes que geraram prejuízo bilionário ao banco. Ao negar a continuidade do processo contra os dois citados, a Justiça argumentou, por exemplo, a existência de acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público. Os investigadores, no entanto, sustentam que um delator não pode receber benefícios em relação a crimes não assumidos por ele.

No documento enviado à 12ª Vara de Justiça Federal, o MPF explica não ser aceitável, “por óbvio”, que “Joesley Batista tenha restado imune a qualquer processo ou ação penal, abarcando inclusive fatos não admitidos na referida colaboração”. Em raciocínio semelhante, os procuradores citam decisão recente tomada em outro caso. Nesse contexto, foi reafirmada a condição de réu do empresário, já que o crime investigado também não era abrangido pela delação premiada. Para o MPF, a principal hipótese para justificar a insistência na negativa das fraudes cometidas por Joesley seriam as repercussões administrativas e cíveis causadas pelas confissões dos delitos.

Com relação a Antônio Palocci, o recurso destaca a inexistência de qualquer informação no sentido de que o acusado tenha recebido benefício de imunidade em eventual acordo de colaboração. Contesta ainda a afirmação do juiz de que as informações oferecidas pelos delatores “reputam-se idôneas até que se prove o contrario”. Nesse sentido, a rejeição da denúncia impede o prosseguimento do processo, inviabilizando referida comprovação. O que os responsáveis pela operação Bullish pretendem no caso é “comprovar que os colaboradores omitem a verdade em benefício próprio”, confessando apenas o mínimo que lhes interessa.

A peça assinada por Ivan Garcia Marx e Francisco Guilherme Bastos destaca também o possível crime na doação eleitoral de R$30 milhões - solicitada por Palocci a Joesley - na campanha para eleição de Dilma Roussef, em 2010. A situação foi relatada em quota apresentada junto à denúncia. Os procuradores pediram autorização de cópias para instauração de inquérito policial. Nesse caso, a mesma decisão alvo do recurso, autorizou o pedido.

A Justiça de 1º grau negou ainda o recebimento da denúncia contra cinco empregados do BNDES. Nesse aspecto, o MPF reafirma que os acusados são causadores dos crimes de gestão fraudulenta e de prevaricação financeira e pede o prosseguimento da ação. A denúncia contou com a fundamentação de vários relatórios realizados pelo TCU e pela perícia técnica da Polícia Federal. O Ministério Público se preocupou em identificar os agentes que foram os responsáveis por importantes decisões em beneficio da JBS – e em detrimento do BNDESPar-, bem como pelo consentimento em relação aos crimes que estavam sendo praticados na gestão dos pedidos de aporte. O recurso também esclarece e demonstra que, ao contrário do afirmado pelo juízo, o TCU, por várias vezes, apontou a existência de tratamento privilegiado à JBS, com danos à BNDESPar.

Por fim, a manifestação esclareceu que , apesar de o TCU ter aprovado as contas do BNDES entre 2007 e 2011, tal aprovação refere-se à administração do banco e não à regularidade de operações financeiras individuais. Para essas transações são realizadas auditorias, assim como as que foram apresentadas na denúncia, e que apontaram graves irregularidades na gestão do banco de fomento.

Íntegra do recurso
Relembre a denúncia

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