TSE acolhe pedido da PGE e declara inelegível ex-prefeito de Carangola (MG)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu declarar inelegível o atual vereador de Carangola (MG), Sebastião Carrara da Rocha, que teve suas contas rejeitadas relativas ao período em que foi prefeito do município, entre 1993 e 1996. Por unanimidade, os ministros seguiram entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e negaram o recurso ajuizado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que já havia declarado sua inelegibilidade (TRE/MG).
O político teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), composto por parcela financeira federal. Em manifestação feita durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino destacou que as irregularidades foram constatadas em tomada de contas especial aberta no TCU, que apontaram a existência de fraudes na aquisições de bens e materiais de consumo, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte de Contas apontou irregularidades em processos licitatórios, apresentação de notas fiscais frias e aquisições feitas em empresas fantasmas.
Segundo Sanseverino, a competência para fiscalizar a aplicação regular de recursos federais é do TCU, conforme estabelece a Constituição Federal. Tanto que o próprio TRE/MG reconheceu essa competência e considerou a existência de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, para aplicar a inelegibilidade ao candidato (alínea “g”, inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90). “O acórdão recorrido afirma competência do TCU por se tratar de verbas federais no âmbito do Sistema Único de Saúde, dessa forma, o parecer é pelo desprovimento do recurso”, destacou o subprocurador.
A questão foi levada ao Plenário do TSE após agravo interposto pela PGE conta decisão monocrática do relator do Recurso Especial Eleitoral nº 45002/2016, Napoleão Nunes Maia Filho, que havia acolhido o pedido para reformar a decisão do TRE/MG e declarar o político elegível. Em seu voto, no entanto, o ministro reformou o entendimento anterior e foi seguido pela unanimidade da Corte. Napoleão reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados a fundo municipal.
Improbidade - Em outros dois Recursos Especiais Eleitorais (Respe nº 29676/2016 e Respe nº 13636/2016), o Plenário manteve o indeferimento dos registros de candidatura de Arlindo Geraldo Nogueira de Carvalho e Belmiro Pereira Silva, ao cargo de vereador nos municípios de Liberdade/MG e Governador Jorge Teixeira/RO, respectivamente. Os políticos foram condenados pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que enseja inelegibilidade, conforme destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, em parecer enviado ao TSE. Prevaleceram os votos dos relatores dos casos, ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Admar Gonzaga, que negaram os recursos ajuizados pelos candidatos, seguindo entendimento da PGE.

