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MP Eleitoral apura, no RJ e em SP, comércio de disparos em massa em campanhas de 2020

Investigação de Procuradorias Eleitorais sobre disparos em massa focaliza eleições 2020 e 2022

O Ministério Público Eleitoral abriu apuração, no Rio de Janeiro e em São Paulo, sobre a legalidade de serviços que empresas ofereceram para candidatos nestas eleições municipais. A Justiça Eleitoral veda a propaganda na internet via disparos em massa de conteúdo de campanha (Resolução TSE 23.610/2019, art. 28, IV). A vedação ao uso eleitoral desses disparos via WhatsApp fará o MP Eleitoral investigar fornecedores desse serviço que atenderam ou buscaram clientes em 2020.

A apuração conjunta busca identificar ilícitos em 2020 e erradicar a oferta de disparos em massa com fins eleitorais em 2022. O ponto de partida da investigação foram reportagens na imprensa: uma, da Folha de S. Paulo, atestou a existência de pelo menos cinco empresas sediadas em São Paulo que ofereceram essa propaganda; outra, de O Globo, registrou o recebimento de mensagens de candidatos via WhatsApp por eleitores de Nova Friburgo.

“Almejamos criar uma cultura nos candidatos e partidos de evitar a contratação desses serviços, que são lesivos para a disputa democrática nos pleitos eleitorais”, afirmam a procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini, e a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira.

Na portaria de instauração da investigação, o MP Eleitoral cogita possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados, que proíbe o uso de dados sem consentimento dos usuários, e duas hipóteses de violação da legislação eleitoral: propaganda irregular, sujeita a multa, e abuso de poder econômico e abuso dos meios de comunicação, com penas que incluem a perda do cargo (se eleito) e a inelegibilidade nos oito anos seguintes à eleição em que esse crime eleitoral estiver comprovado.

“O combate ao uso abusivo das redes sociais é dos trabalhos mais relevantes que se pode realizar como contributo à democracia. Esse controle visa não apenas à defesa da igualdade entre as candidaturas, como também a liberdade do eleitor em seu processo pessoal de escolha dos candidatos e candidatas de sua preferência”, diz o procurador regional Eleitoral em São Paulo, Sérgio Medeiros.

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