Para MPF, ação por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Patos deve ser mantida
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela continuidade da ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito de Patos (PB) Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. O ex-gestor é acusado de realizar contratações irregulares de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (oscips), autorizar dispensa indevida de licitação, evitar a realização de concurso público, burlar o teto de gastos com pessoal, efetuar pagamento em duplicidade a servidores municipais e pagar por despesas não comprovadas. Também são alvos da ação o representante da oscip Centro de Geração e Empregos (Cegepo), Erivaldo Saraiva Feitosa, e os representantes do Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset) Filogônio Araújo de Oliveira e Edmundo de Jesus Bispo.
O ex-prefeito recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na tentativa de suspender o processo, que tramita na Justiça Federal na Paraíba. No parecer apresentado ao TRF5, o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira argumenta que o pedido do ex-gestor deve ser negado, para que os acusados sejam julgados pelos fatos apontados no processo.
Irregularidades – Segundo a ação, o ex-prefeito, de 2004 a 2008 e de 2009 a 2012, efetuou dispensa indevida de licitação e firmou convênios com as oscips Cegepo e Interset para executar programas de governo vinculados às áreas de saúde e educação, com recursos oriundos do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação. Ao julgar as prestações de contas do ex-prefeito, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba detectou prejuízo aos cofres públicos de R$ 4,9 milhões (em valores da época).
As apurações demonstraram que as pessoas jurídicas eram utilizadas em prol de um esquema de contratação de servidores para o município, sem o devido recolhimento de contribuições previdenciárias e outros direitos inerentes à categoria, com burla à realização de concurso público e ao limite de gasto com pessoal da prefeitura.
Punições – Caso sejam condenados por ato de improbidade administrativa, o prefeito e os demais envolvidos podem receber as seguintes penas: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Processo 0801160-50.2020.4.05.0000

