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Estado de Santa Catarina deve finalizar obras de escola indígena em Biguaçu

Localizada na Terra Indígena Itanhaen, instituição de ensino está com estruturas inadequadas e com risco

O Estado de Santa Catarina terá que, até 30 de janeiro de 2019, finalizar e regularizar as obras de construção da Escola Básica Taguató, localizada na Terra Indígena Itanhaen, no município de Biguaçu. A decisão judicial foi dada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, que busca, além do término da construção, a aquisição de equipamentos e materiais necessários para o adequado funcionamento da instituição de ensino.

O MPF em Santa Catarina informou à Justiça Federal que, embora a construção da escola tenha sido recentemente entregue, há obras de drenagem a serem feitas, além de problemas arquitetônicos e estruturais, que trazem risco a alunos e professores. O estabelecimento também não conta com merendeira e nem com local adequado para o estoque de alimentos. Na cozinha sequer há onde colocar botijão de gás. Ainda foram constatados problemas no teto e pisos, que estão cedendo.

Diante disso, a Justiça determinou que, até 30 de janeiro do próximo ano, o estado de Santa Catarina adote as medidas emergenciais no local, especialmente para regularizar e instalar sistema eficaz de drenagem, bem como efetue a recuperação de estruturas danificadas pelas infiltrações.

O réu deverá contratar merendeira e professores na forma regulamentar, assim como adquirir os materiais didáticos e insumos necessários para o início do semestre escolar. Foi determinado também que seja solucionada a questão da falta de local adequado para o depósito e a manipulação correta dos alimentos.

O estado de Santa Catarina também terá que regulamentar a obra junto ao Corpo de Bombeiros por meio de alvará. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com a procuradora da República Analúcia Hartmann, a ação busca "conferir às crianças e adolescentes indígenas educação diferenciada e de boa qualidade, nos termos dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal".

ACP nº 5024476-69.2018.4.04.7200/SC

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