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MPF em Marília/SP ajuíza ação de improbidade e pede imediata indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Quintana

Procedimento foi motivado por desvio de verba de convênio firmado com o Ministério do Turismo na gestão de Ulisses Licório; ex-prefeito também dispensou licitação para contratar fornecedores

O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Quintana, Ulisses Licório, por desvio de verba federal e dispensa indevida de licitação. No procedimento, o MPF pede que o ex-administrador municipal tenha os bens indisponibilizados imediatamente. Os valores desviados são referentes a um convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Quintana, no qual R$ 96 mil viriam da União e R$ 4 mil seriam do município, para a realização do 2º Campeonato de Motocross.

Em junho de 2008, o então prefeito Ulisses Licório determinou a abertura de licitação do tipo carta convite, para contratar serviços de duas duplas sertanejas que se apresentariam no evento. O custo estimado para essa contratação era de R$ 105 mil, conforme o edital de licitação nº 28/08. Durante o evento, no entanto, houve apenas a apresentação de um cantor local. A apuração do MPF concluiu que, nessa mudança foram desviados R$ 20 mil, por parte do então prefeito.

No convênio com o Ministério do Turismo também estava prevista a aplicação de R$ 2,5 mil em anúncios em rádio e outros R$ 2,5 mil em jornais. O gestor, no entanto, comprovou somente a utilização da verba de veiculação em rádio. Sendo assim, foram desviados mais R$ 2,5 mil. Diante da não comprovação do uso de parte dos recursos do convênio, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito Ulisses Licório, exigindo dele o ressarcimento ao erário de R$ 22,5 mil e o pagamento de multa de R$ 3 mil.

A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Célio Vieira da Silva também questiona a modalidade de licitação feita pelo ex-prefeito. Uma vez que o repasse de valores foi superior a R$ 80 mil, o tipo de procedimento adotado deveria ter sido o de licitação por tomada de preços e não por carta convite, que é quando o tomador de serviços pode escolher os fornecedores que participarão da concorrência. Ao optar por esse tipo de licitação, o administrador municipal prejudicou o caráter competitivo do procedimento, lesando os cofres públicos.

PEDIDOS. A ação do MPF pede a imediata indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ulisses Licório, no valor de R$ 600 mil, para garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário e também o pagamento de multas. No procedimento também é pedida a suspensão dos direitos políticos do ex-administrador municipal de Quintana, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração do então prefeito, a reparação integral, com juros e correção monetária, dos danos causados ao erário e a proibição de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público.

Clique aqui para ler a íntegra da ação. A consulta da tramitação processual pode ser realizada em
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ com o número 00047708920154036111.

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