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Unidades do MPF no RN funcionarão em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Pedidos e protocolo de representações, entre outros serviços, seguem disponíveis pela internet

As unidades do MPF em todo o Rio Grande do Norte irão funcionar, até o dia 6 de janeiro, em regime de plantão. Denúncias, solicitações e envio de documentos diversos podem ser feitos remotamente, através do MPF Serviços (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos).

 

Confira a portaria que regulamenta

 

PORTARIA Nº 165, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, CONSIDERANDO a PORTARIA PGR/MPU Nº 166, de 01 DE DEZEMBRO DE 2020, regulamentando o expediente nas unidades do Ministério Público da União nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO a PORTARIA JFRN Nº 139/2020, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer que o expediente na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e nas Procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, no período de 20/12/2020 a 06/01/2021, será cumprido em regime de plantão, de forma remota, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.

 

Art. 2º - O plantão será realizado de forma presencial, excepcionalmente, apenas para as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, de segunda a quinta, no horário de 13h às 18h, e nas sextas, no horário de 8h às 13h, na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e nas Procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.

 

Art. 3º - As horas de trabalho regularmente registradas no sistema de controle de frequência, no período de 20/12/2020 a 06/01/2021, integrarão banco de horas próprio, na proporção de dois para um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, nos termos da PORTARIA PGR/MPU Nº 166, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

§ 1º - Apenas o ponto registrado no sistema de controle de frequência que estiver coincidente com o período da escala de plantão pré-definida será considerado para concessão de banco de horas ao servidor.

 

§ 2º - O servidor designado para trabalhar presencialmente deverá registrar suas entradas e saídas no ponto eletrônico.

 

§ 3º - A chefia imediata deverá registrar no sistema de controle de frequência as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor designado para trabalhar remotamente.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA

Procuradora-Chefe

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