MPF insiste em assegurar correta aplicação de recursos do Fundeb no município de Maruim (SE)
O Ministério Público Federal (MPF) defende que o município de Maruim (SE) e a União garantam a integral aplicação na educação básica de recursos no valor de R$ 914 mil, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Duciran Farena quer que seja reformada a sentença, proferida pela Justiça Federal na 1ª instância, a qual considerou improcedente a ação ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público de Sergipe para evitar o uso da verba para outras finalidades.
Os recursos dizem respeito a créditos que o município tem a receber, provenientes do Fundeb, que não foram pagos pela União na sua integralidade entre 1998 e 2006. A verba corresponde ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), que integrava o fundo. A União foi condenada a complementar os valores devidos não apenas a Maruim, mas a outros municípios sergipanos e ao estado, totalizando cerca de R$ 140 milhões a pagar (valor de 2018).
O MPF e o MP/SE ajuizaram ação em caráter preventivo, com a intenção de evitar que os recursos do Fundeb fossem utilizados em finalidades diversas das previstas legalmente (ações e serviços da educação básica pública). A Justiça Federal na 1ª instância entendeu que a ação proposta feria a autonomia e a competência entre os Poderes.
O MPF contestou essa argumentação. “A ação proposta tem nítido caráter preventivo. Tivemos conhecimento, em diversos casos, da existência de ações de conhecimento e/ou execução propostas por municípios para fins de recebimento do crédito, bem como de ocorrência de pagamentos de honorários advocatícios aos patronos de tais causas, em detrimento de suas finalidades constitucionais”, assinalou o procurador regional da República Duciran Farena.
Por meio do parecer, o MPF ressaltou a importância da criação de conta exclusiva para o recebimento do recurso, por parte do município. O objetivo é garantir a transparência e rastreabilidade pelos órgãos de controle do uso dessa verba.
Processo nº 0806464-12.2018.4.05.8500

