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Uso de máscara passa a ser facultativo no MPF no RN

Medida segue novo decreto estadual; uso ainda é recomendado em elevadores e por pessoas com sintomas gripais

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte deixou de exigir a obrigatoriedade do uso de máscaras em suas unidades. A decisão acompanha o determinado em decreto estadual, publicado nesta quarta-feira (6), que torna facultativo o uso das máscaras em locais abertos e fechados. A Portaria PR/RN 40/2022 recomenda o uso do equipamento de proteção em elevadores e por pessoas com sintomas gripais.

Serviços de saúde – A máscara segue obrigatória nos setores em que são prestados serviços de saúde, para proteção de todos, de acordo com o disposto no artigo 1º da Portaria PGR/MPU nº 39/2022.

Vacinação e testes – Fica mantida a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso às unidades MPF no RN. Alternativamente, pode ser apresentado teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72h ou, ainda, laudo médico atestando condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou indique a possibilidade de reação adversa grave.

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